Fonte: Secretaria Executiva do FBES (forum@fbes.org.br)

Na primeira quinzena de fevereiro descrevemos em detalhe como andava a negociação em torno do projeto de lei 171/99 de regulamentação do cooperativismo. Ali pode-se entender a importância e dimensão deste debate e desta lei para o cooperativismo no país. Ele se encontra na página: www.fbes.org.br/?option=com_content&task=view&id=710&Itemid=62

Desde então, com o “passo atrás” dado pela OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) na negociação, no dia 9 deste mês (veja o artigo acima), faz-se necessária e urgente a nossa mobilização para defender que o poder legislativo não desperdice a oportunidade histórica de modificar a engessada legislação do cooperativismo no país, no sentido de uma lei que respeite o direito à livre associação e representação para as cooperativas, e que tenha o caráter de fomentar o cooperativismo, não apenas monitorá-lo.

Pedimos então que cada município e estado mobilize-se, buscando propor notícias aos meios de comunicação local, conscientizando o poder legislativo local, e chamando a atenção à sociedade civil. São nossas bandeiras:

Por uma nova lei do cooperativismo

  1. Defendemos que seja aprovada, este ano, a nova lei do cooperativismo que afirme este campo como direito, de fato, de trabalhadoras e trabalhadores, ao exercício de atividades econômicas de forma associada, baseadas nos princípios e valores da Economia Solidária.
  2. Defendemos que, nesta lei, a constituição seja respeitada, particularmente em seu artigo 5º (direito à livre associação): que as cooperativas tenham a liberdade de se filiarem às entidades representativas existentes, ou mesmo de não se filiarem a nenhuma.
  3. Também defendemos que as cooperativas possam se registrar diretamente, sem obrigação de autorização de entidades representativas a priori. O monitoramente deve ser feito durante a existência da cooperativa, e não antes do registro.
  4. Para isso, defendemos que seja criado um Conselho Nacional do Cooperativismo, com o objetivo de monitorar (seja diretamente, seja pelo credenciamento de entidades representativas a fazerem o monitoramento), gerir um cadastro único do cooperativismo, e propor políticas públicas de fomento ao cooperativismo ao governo.
  5. Defendemos que este Conselho tenha composição majoritária da sociedade civil, composta pelas várias entidades nacionais de representação do cooperativismo existentes, como a Anteag, Concrab, Unicafes, Unisol e OCB;
  6. Por fim, defendemos que a lei seja instrumento para a consolidação de um Sistema Nacional do Cooperativismo, e portanto contemple não só a regulamentação do monitoramento e regulação, como também um capítulo adicional de fomento ao cooperativismo, destinado a apoiar as pequenas iniciativas em gestação com benefícios tributários, acesso diferenciado a crédito e a capacitação.

Desde 1971 estamos amarrados à Lei 5764/71. Não podemos correr o risco de aprovar uma nova lei que preserve os vícios e equívocos desta lei, para esperarmos mais décadas! É o momento de uma lei que promova, de fato, o fomento ao cooperativismo, levando-se em conta a perspectiva da Economia Solidária.