Fonte: Secretaria Executiva do FBES (forum@fbes.org.br)
Na primeira quinzena de fevereiro descrevemos em detalhe como andava a negociação em torno do projeto de lei 171/99 de regulamentação do cooperativismo. Ali pode-se entender a importância e dimensão deste debate e desta lei para o cooperativismo no país. Ele se encontra na página: www.fbes.org.br/?option=com_content&task=view&id=710&Itemid=62
Desde então, com o “passo atrás” dado pela OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) na negociação, no dia 9 deste mês (veja o artigo acima), faz-se necessária e urgente a nossa mobilização para defender que o poder legislativo não desperdice a oportunidade histórica de modificar a engessada legislação do cooperativismo no país, no sentido de uma lei que respeite o direito à livre associação e representação para as cooperativas, e que tenha o caráter de fomentar o cooperativismo, não apenas monitorá-lo.
Pedimos então que cada município e estado mobilize-se, buscando propor notícias aos meios de comunicação local, conscientizando o poder legislativo local, e chamando a atenção à sociedade civil. São nossas bandeiras:
Por uma nova lei do cooperativismo
- Defendemos que seja aprovada, este ano, a nova lei do cooperativismo que afirme este campo como direito, de fato, de trabalhadoras e trabalhadores, ao exercício de atividades econômicas de forma associada, baseadas nos princípios e valores da Economia Solidária.
- Defendemos que, nesta lei, a constituição seja respeitada, particularmente em seu artigo 5º (direito à livre associação): que as cooperativas tenham a liberdade de se filiarem às entidades representativas existentes, ou mesmo de não se filiarem a nenhuma.
- Também defendemos que as cooperativas possam se registrar diretamente, sem obrigação de autorização de entidades representativas a priori. O monitoramente deve ser feito durante a existência da cooperativa, e não antes do registro.
- Para isso, defendemos que seja criado um Conselho Nacional do Cooperativismo, com o objetivo de monitorar (seja diretamente, seja pelo credenciamento de entidades representativas a fazerem o monitoramento), gerir um cadastro único do cooperativismo, e propor políticas públicas de fomento ao cooperativismo ao governo.
- Defendemos que este Conselho tenha composição majoritária da sociedade civil, composta pelas várias entidades nacionais de representação do cooperativismo existentes, como a Anteag, Concrab, Unicafes, Unisol e OCB;
- Por fim, defendemos que a lei seja instrumento para a consolidação de um Sistema Nacional do Cooperativismo, e portanto contemple não só a regulamentação do monitoramento e regulação, como também um capítulo adicional de fomento ao cooperativismo, destinado a apoiar as pequenas iniciativas em gestação com benefícios tributários, acesso diferenciado a crédito e a capacitação.
Desde 1971 estamos amarrados à Lei 5764/71. Não podemos correr o risco de aprovar uma nova lei que preserve os vícios e equívocos desta lei, para esperarmos mais décadas! É o momento de uma lei que promova, de fato, o fomento ao cooperativismo, levando-se em conta a perspectiva da Economia Solidária.