Fonte: www.mds.gov.br
Famílias de produtores agrícolas de áreas metropolitanas, capitais e regiões integradas de desenvolvimento constituídas por definição do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) serão beneficiadas por edital de concorrência pública lançado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para convênio com Municípios localizados nessas áreas.O objeto do edital nº 7/2010 são projetos para comercialização direta – em Feiras Livres – de produtos da agricultura familiar e/ou tradicional, que respeitem as culturas locais e incentivem a produção agroecológica, sustentável, de qualidade e a baixo custo.
A proposta visa efetivar o direito humano à alimentação, agora garantido na Constituição Federal. O público-alvo são agricultores familiares atendidos pelo Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar), agricultores urbanos e periurbanos e beneficiários do Bolsa Família.
A prioridade será dada a aglomerações urbanas com maiores percentuais de insegurança alimentar e nutricional e mais baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). Os critérios são estipulados, respectivamente, pela PNAD 2004 (Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar com referência naquele ano) e pelo PNUD 2000 (Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento) e incluem ainda a participação do Município no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, além de questões relativas ao projeto técnico e à capacidade de gestão.
Pelo edital, o MDS vai destinar R$ 2,4 milhões para as propostas (o valor pode aumentar, caso haja disponibilidade de recursos). Cada Município pode receber entre R$ 100 mil e R$ 250 mil, de acordo com os números da população de baixa renda ou em situação de insegurança alimentar.
Os prazos vão até 5 de março, para inscrição junto ao Siconv (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão); dia 15 do mesmo mês para o resultado provisório e dia 29, para o resultado final. De 19 de março a 1º de abril, ocorrem mesas técnicas para formulação dos projetos técnicos pelos gestores municipais; e 30 de abril é a data limite para entrega dos projetos após os necessários ajustes de inconsistências.
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