Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/05/29/mudanca-na-lei-do-cooperativismo-e-aprovada-na-comissao-de-agricultura

Com manifestação contrária de cooperativas de economia solidária, lida pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (29) substitutivo do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) a dois projetos que tramitam em conjunto e modificam a Lei Geral do Cooperativismo (Lei 5.764/1971).

Ao ler seu relatório, Moka ressaltou que, para elaborar o texto, realizou diversas reuniões com representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e com entidades reunidas em torno da União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas).

Já Suplicy diz ser necessário elaborar uma proposta que represente a pluralidade de agentes envolvidos no cooperativismo. Ele espera chegar ao consenso na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para onde a proposta segue agora, para votação terminativa.

Conforme o relator, é consenso a necessidade de revisão da lei, que vigora desde 1971. No entanto, Moka observa que, por falta de entendimento sobre como devem ser as mudanças, os projetos estão tramitando na Casa há 15 anos, sem que se tenha conseguido acordo para que sejam aprovados.

O substitutivo estabelece que as duas entidades nacionais – OCB e Unicopas – passam a representar o sistema cooperativista. Atualmente, a legislação atribui esse papel apenas à OCB. De acordo com o substitutivo, é obrigatório o registro de todas as cooperativas em uma das duas entidades.

Prevê também, a título de Contribuição Cooperativista, que seja recolhido anualmente pela cooperativa, a favor da entidade nacional, 0,2% do valor do capital integralizado e fundos da cooperativa, no exercício social do ano anterior.

Gestão

No substitutivo, o relator aproveitou sugestões contidas no PLS 3/2007, do ex-senador Osmar Dias (PDT-PR), e no PLS 153/2007, de Eduardo Suplicy. Conforme o texto aprovado, a gestão da cooperativa estará a cargo de um conselho de administração, que pode ser apoiado por uma diretoria executiva. A escolha dos administradores da cooperativa deve ser em processo separado da eleição do conselho fiscal.

O substitutivo prevê que o conselho de administração será composto por, no mínimo, três associados, eleitos em Assembleia Geral, para gestão de, no máximo, quatro anos. Não poderão compor uma mesma diretoria pessoas que sejam parentes até segundo grau.

No texto, Moka sugere a inclusão da tipificação de crimes e penalidades em casos de fraude a credores, violação de sigilo, favorecimento de credores, desvio, ocultação ou apropriação de bens e aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens.

Número de sócios

Moka manteve regra atual que exige no mínimo vinte pessoas para formação de sociedades cooperativas. Suplicy propõe que o número mínimo seja reduzido para sete, de forma a possibilitar a constituição de pequenas cooperativas.

Esse mínimo de sete pessoas seria suficiente para preencher os cargos de gestão e fiscalização, mas Moka rejeitou a proposta por considerar temerária uma composição que não permite a renovação do comando da cooperativa, apenas o rodízio entre os membros.

O trabalho feito por Waldemir Moka foi elogiado por Ana Amélia (PP-RS), Acir Gurgacz (PDT-RO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Jayme Campos (DEM-MT) e Ruben Figueiró (PSDB-MS).

A votação da matéria na CRA foi acompanhada por Paul Singer, secretário de Economia Solidária do Ministério do Trabalho, e Odacir Klein, presidente da União Brasileira de Biodiesel.

MANIFESTO

Fonte: http://unicafes.org.br/unicafes/cra-aprova-substitutivo-da-lei-geral-do-cooperativismo

O senador Suplicy ainda fez a leitura, antes da aprovação, de Manifestação Pública assinada pela União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias – UNICOPAS.

Reproduzimos o manifesto abaixo, que está ABERTO para que outras instituições assinem abaixo, nos comentários ou por email.

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA

Considerando a atual tramitação do Projeto de Lei nº 003/2007, que trata das Sociedades Cooperativas em apreciação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal,

Considerando que, durante mais de 15 anos, diversas organizações da sociedade civil participaram de debates e realizaram proposições no sentido de aprovar um novo marco legal para as cooperativas, restabelecendo especialmente as oportunidades de organização econômica para grupos sociais economicamente mais frágeis da população brasileira,

Considerando que o cooperativismo deve ser principalmente um instrumento de superação dos problemas ocasionados pelo sistema capitalista e não um caminho de acumulação de capital como acabou por adotar a nossa legislação dos últimos 60 anos,

Considerando que o diálogo mantido com diversos setores vinculados ao assunto, previa que chegaríamos a bom termo num projeto moderno, incentivador das iniciativas cooperativistas, que pudesse criar um ambiente propício para a expansão do modelo na nossa realidade brasileira e que, após múltiplas negociações, havíamos chegado, em fins do ano de 2013, a uma proposta aceitável (mesmo que com necessidades de ajustes) através de um substitutivo que agregava os projetos em tramitação e múltiplas contribuições,

Considerando que, neste ano, para a nossa surpresa, sem diálogo, sem acordo, sem negociação, a Relatoria do Projeto alterou completamente a linha adotada, para resgatar a Lei nº 5.764/71 de triste memória e que representa o que de pior aconteceu ao cooperativismo brasileiro pela intervenção autoritária da ditadura civil/militar nas organizações de representação e nas possibilidades de expansão e liberdade do cooperativismo,

Considerando que a decisão adotada na linha da reforma da lei de 1971 aprofunda as imensas dificuldades para a população, especialmente a mais necessitada, de se apropriar de um importante e valioso instrumento de desenvolvimento,

Considerando que adotar a Lei nº 5.764 como parâmetro de referência a este projeto afronta a luta pela conquista da democracia construída a duras penas nesse nosso país e se constitui em evidente manobra que mancha a memória dos que sofreram com a violência cometida pelos que governaram no período ditatorial e toma um rumo completamente contrário aos direitos dos grupos sociais menos beneficiados e excluídos do sistema da concentração capitalista,

MANIFESTAMOS nossa profunda repulsa pelo que consideramos uma ofensa ao espírito da nossa Constituição Brasileira que, em boa hora, não recepcionou alguns absurdos da Lei nº 5.764/71.

REJEITAMOS publicamente a decisão de apresentar um substitutivo ao projeto nº 003/2007 na linha de apenas reformar a Lei nº 5.764/1971 que se tornou símbolo da afirmação de privilégios e imposições arbitrárias e que afronta a luta pela liberdade do cooperativismo e afronta também os direitos mais fundamentais da cidadania.

EXIGIMOS a retomada do diálogo para a construção de uma nova lei de incentivo e que tenha como parâmetros especialmente a liberdade da população em constituir cooperativas, o direito constitucional de liberdade de associação e de representação e a recuperação de um importante instrumento que contribua na superação das desigualdades econômicas/sociais em nosso Brasil.

Respeitosamente,

União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (UNICOPAS)

União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (UNICAFES)

Central das Cooperativas e Empreendimentos Solidários (UNISOL)

Confederação das Cooperativas da Reforma Agrária do Brasil (CONCRAB)

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG)

Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (FETRAF)

Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES)

Agência de Desenvolvimento Solidário (ADS)

Federação Nacional dos Trabalhadores Cooperados (FETRABRAS)