Fonte: Por Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil

Aconteceu em 29/04 no Auditório Antônio Carlos Magalhães. A atividade é uma resposta da sociedade civil organizada pela paralisação do projeto de lei construído junto com o executivo federal, no GT de trabalho que debateu o novo marco regulatório para as organizações da sociedade civil, para que as relações entre estado e sociedade sejam mais democráticas. Abaixo a lista com os principais pontos defendidos pela Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as OSC.

SEGURANÇA JURÍDICA PARA AS OSC (Organizações da Sociedade Civil) E PARA OS GESTORES PÚBLICOS QUE APOIAM A PARTICIPAÇÃO SOCIAL!!

Nossas bandeiras

O que queremos de um projeto de lei que trate de contratos de órgãos de governo com organizações da sociedade civil:

1. O reconhecimento de que repasses de recurso público para OSCs são legítimos tanto no caso de colaboração das organizações com políticas públicas quanto para o fomento da ação autônoma e criativa das OSCs.

2. Os repasses de recursos públicos para as OSCs devem ser feitos de forma transparente e democrática, mediante planejamento governamental e chamamento público amplamente divulgados.

3. Deve haver um instrumento próprio para a contratualização entre governos e OSCs. O uso do convênio deve ser restrito aos contratos entre entes federados. Deve ser evitada a coexistência de vários instrumentos para os mesmos fins.

4. As regras sobre repasse de recursos públicos para OSCs devem valer para todos os níveis de governo (municipal, estadual e federal), com a flexibilidade necessária.

5. Não devem existir exigências burocráticas descabidas, que impliquem em custos desnecessários para as OSCs e que afrontem a liberdade de associação. O código civil já indica as exigências para que uma organização seja considerada sem fins lucrativos.

6. Dever ser prevista a possibilidade de projetos em rede entre OSCs, já que essa é uma forma de atuação característica dessas organizações.

7. Deve ser prevista a possibilidade de que OSCs atuem como repassadoras de recursos para organizações menores ou grupos informais, em apoio a pequenos projetos. Essa tem sido uma forma importante de apoio às organizações populares.

8. Deve ser explicitamente autorizada a contratação de pessoal próprio das OSCs com recursos públicos repassados, incluindo encargos trabalhistas e verbas rescisórias, desde que a remuneração seja compatível com as de mercado.

9. Devem ser explicitamente autorizadas as despesas administrativas, assim como a destinação de bens móveis e imóveis adquiridos com os repasses.

10. A prestação de contas deve ser simplificada, com exigências compatíveis com o montante de recursos repassados. Deve haver um prazo razoável para que o órgão público analise as prestações de contas das OSC. Se o prazo for ultrapassado, as contas devem ficar automaticamente aceitas e revistas apenas em caso de algum indício de dolo.