Fonte: Caixa Economica Federal

O regulamento tem por objeto a seleção para patrocínio de projetos a serem realizados ao longo de 2014 que visem ao desenvolvimento de comunidades artesãs e à valorização do artesanato tradicional brasileiro. A CAIXA receberá inscrições de projetos de 15 de abril a 27 de maio de 2013.

1.3 O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria da CAIXA, sem a utilização de benefícios de leis de Incentivo Fiscal.

1.4 Os projetos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, por proponentes cuja constituição seja de Pessoa Jurídica, sem finalidades lucrativas e que contemplem em seu estatuto a realização de atividades culturais e/ou a finalidade social, instituições de ensino superior, cuja natureza contemple atividades de extensão, ou cooperativas e associações de artesanato / cultura popular.

1.4.1 Ainda que o patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o proponente deverá ser o mesmo inscrito no Ministério da Cultura.

1.5 O programa beneficia unidades produtivas, que são entendidas como grupos formais ou informais de artesãos.

1.5.1 Diferentes unidades produtivas podem se reunir (ainda que em municípios ou localidades diferentes) para apresentar à CAIXA um único projeto.

1.6 Este programa não contempla projetos de produção de alimentos, bebidas, vestimentas ou acessórios (bijuterias, bolsas e sapatos).

1.7 Poderão candidatar-se projetos em andamento ou em fase de planejamento, desde que respeitada a condição de existência prévia da produção de artesanato de cunho tradicional.

1.7.1 Entende-se por artesanato tradicional aquele que tem como marca distintiva seu enraizamento em determinada cultura, ou seja, que se trata de uma manifestação da cultura local.

1.8 A análise dos projetos será feita com base nos critérios de avaliação constantes no item 5 deste Regulamento e sujeita a adequação orçamentária, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.

1.9 Será concedido um valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por projeto.

2. INSCRIÇÃO DO PROJETO

2.1 A inscrição deverá ser feita única e exclusivamente via internet, por meio do site http://www.programasculturaiscaixa.com.br, até 27 de maio de 2013, às 18h00min do horário de Brasília.

2.1.1 Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período de inscrição.

2.1.2 Serão desconsiderados projetos enviados por outro meio que não seja o formulário eletrônico disponibilizado para inscrição.

2.2 Cada proponente poderá inscrever 01 (um) projeto.

2.3 A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser informado pelo proponente, a possibilidade de custeio dos itens aplicáveis ao tipo de projeto inscrito.

2.3.1 O valor concedido será definido com base na referida análise, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.

2.3.2 Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas administrativas e impostos devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito.

2.4 Deverão ser apresentadas obrigatoriamente imagens de 02 a 05 exemplares de peças de artesanato produzidas pela(s) unidade(s) produtiva(s), na seção “Contrapartidas” do formulário eletrônico.

2.4.1 Só serão aceitas imagens nos formatos eletrônicos JPG ou GIF.

2.5 É obrigatório anexar ao Formulário Eletrônico materiais que forneçam referência e/ou amostra do projeto, dos grupos de artesãos e do artesanato desenvolvido, na seção “Anexos”.

2.5.1 Só serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA.

2.5.1.1 O formulário eletrônico não permitirá a inclusão de arquivos com extensões diferentes das citadas.

2.5.2 Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos na seção “Anexos”. O limite de peso por anexo é de 10 MB (megabytes) e a soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação.

2.6 Os proponentes serão os únicos responsáveis pelas informações fornecidas, pela qualidade visual e pelo conteúdo dos arquivos enviados e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seu projeto.

2.7 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a problemas no computador dos usuários, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.

2.8 A CAIXA garante o sigilo das informações registradas no formulário eletrônico.

2.9 Para que a inscrição do projeto seja efetivada, o proponente deverá se comprometer com o Termo de Responsabilidade constante no formulário eletrônico.

3. ITENS PATROCINÁVEIS

3.1 O patrocínio poderá contemplar os seguintes itens:

3.1.1 Materiais e infra-estrutura: aquisição de matéria-prima, equipamentos e ferramentas para a produção do artesanato;

3.1.2 Comercialização em feiras/exposições não permanentes: transporte das peças; locação e montagem de estandes; transporte, diária e alimentação para os artesãos que acompanharão o evento; produção / aquisição de embalagens;

3.1.3 Capacitação e repasse do saber popular: promoção de oficinas de repasse do artesanato tradicional e do saber popular;

3.1.4 Divulgação: produção e confecção de banners, catálogos, folders, desenvolvimento de portais na internet para divulgação do artesanato produzido, dentre outros materiais de divulgação.

4. AVALIAÇÃO

4.1 Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por duas etapas de avaliação: habilitação e análise.

4.2 A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no presente Regulamento.

4.3 Na etapa de seleção os projetos habilitados serão analisados de acordo com os critérios de avaliação citados no item 5 deste Regulamento e, posteriormente, selecionados de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAIXA.

4.4 Os projetos habilitados serão analisados por uma comissão constituída pela CAIXA.

5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 Os projetos serão selecionados com base nos seguintes critérios:

5.1.1 Caráter tradicional do artesanato;

5.1.2 Preocupação com a manutenção da tradição e o repasse do saber popular;

5.1.3 Características sócio-econômicas das unidades produtivas (serão priorizadas as que sejam compostas por grupos vulneráveis ou historicamente excluídos, tais como comunidades indígenas, comunidades quilombolas e grupos produtivos provenientes da agricultura familiar, cooperativas e associações);

5.1.4 Capacidade produtiva das unidades e criatividade das soluções propostas para sua melhoria;

5.1.5 Sustentabilidade do projeto;

5.1.6 Adequação orçamentária.

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 A relação dos projetos selecionados conterá o número de inscrição do projeto, nome do projeto, nome do proponente e valor concedido e será divulgada até o dia 21 de outubro de 2013 pela internet, no site http://www.programasculturaiscaixa.com.br.

7. PROJETOS SELECIONADOS

7.1 Os proponentes cujo projeto for selecionado receberão ofício, via e-mail e Correios, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de efetivação do patrocínio.

7.2 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente a partir do envio de manifestação de concordância com as condições estabelecidas na formalização de que trata o item anterior e da entrega de todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 dias úteis a partir do envio do ofício citado.

7.3 Os recursos financeiros a serem repassados pela CAIXA aos projetos selecionados serão concedidos a título de patrocínio.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

8.1.1 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou se suas condições de proponência estão de acordo com as disposições do Regulamento.

8.2 Não será permitida alteração do conteúdo do projeto selecionado, incluindo as contrapartidas oferecidas, salvo com expressa autorização da CAIXA.

8.3 É facultada ao proponente a captação de complementação dos recursos necessários à viabilização do projeto, inclusive após a assinatura do contrato.

8.3.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como proponente, organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e securitárias e entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa autorização da CAIXA.

8.4 A CAIXA se reserva o direito de patrocinar comunidades artesanais que não tenham sido inscritas nesta seleção, desde que seja de interesse da empresa.

8.5 Deverão ser observadas as orientações contidas no formulário eletrônico antes de iniciar o preenchimento.

8.6 Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados exclusivamente na Seção “Fale Conosco” do sitehttp://www.programasculturaiscaixa.com.br.

8.7 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos estabelecidos neste Regulamento.

8.8 Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Comissão.