“não é justo e democrático penalizar todas as organizações da sociedade civil que desenvolvem trabalhos em parceria com o poder público, como coloca o decreto n° 7.592” – FBES

Companheiras/os da Economia Solidária,

O recente decreto presidencial n° 7.592 que suspende por 30 dias o repasse de recursos federais para convênios firmados com organizações não governamentais merece nossa atenção e mobilização.

Sabemos que é fundamental garantir e estimular a participação cidadã e democrática da sociedade civil com diversas iniciativas que hoje existem através do repasse de recursos públicos às organizações da sociedade civil, em áreas como educação, trabalho, saúde e meio ambiente. Deste modo, não é justo e democrático penalizar todas as organizações da sociedade civil que desenvolvem trabalhos em parceria com o poder público, como coloca o decreto n° 7.592, por haver uma minoria de casos de corrupção, que mostram a necessidade de um monitoramento adequado e critérios claros de avaliação.

Como declarou a plataforma pelo marco regulatório, se faz necessária uma “relação jurídica mais adequada entre o Estado e as OSCs, reconhecendo que, para cumprirem suas funções, as entidades devem ser fortalecidas sem que isso signifique reduzir a responsabilidade governamental, em um ambiente regulatório estável e sadio”. Inclusive porque os processos de captação de recursos e prestação de contas junto a organizações da sociedade civil em convênios, contratos de repasse e termos de parceria são prolongados e burocráticos, o que prejudica o objetivo final destas parcerias, requerendo um aparato administrativo desproporcional à atividade fim destes.

Assim, a instalação do grupo de trabalho misto, com representantes do governo e da sociedade civil, formado no último 11 de novembro de 2011, é fundamental para abranger a diversidade de temas e interesses na esfera pública, com o objetivo de elaborar no curto prazo uma proposta de legislação que atenda de forma ampla e orgânica a questão colocada.

A caminhada de diversos movimentos sociais mostra que a mudança em nossa legislação ocorre se a pauta for apropriada e mobilizada pelas bases, como estamos realizando para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Economia Solidária (saiba mais em www.cirandas.net/leidaecosol).

Neste sentido, a Coordenação Executiva do FBES propõe que os fóruns locais de economia solidária, empreendimentos de economia solidária, entidades de apoio e fomento e rede de gestores se somem em mais esta luta, realizando atos, contato com parlamentares e cartas de apoio à presente manifestação sobre o decreto n° 7.592.

Saudações solidárias,

Coordenação Executiva do Fórum Brasileiro de Economia Solidária

Maiores informações

Decreto

http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=6537&Itemid=62

Carta da Plataforma

http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=6534&Itemid=62

Site da Plataforma por um Novo Mardo Regulatórios para as Organizações da Sociedade Civil

http://www.plataformaosc.org.br/