Por Agência Estado

O Diário Oficial do Estado de São Paulo trouxe ontem a publicação de dois decretos que ampliam os benefícios fiscais para a produção de energia limpa no Estado de São Paulo.

As medidas reduzem a carga tributária de equipamentos para geração de energia eólica e estendem às usinas de açúcar e álcool os incentivos fiscais que se aplicavam somente às empresas constituídas especialmente para geração de energia a partir de resíduos de cana-de-açúcar, segundo a assessoria do governador Geraldo Alckmin. leia também

De acordo com o decreto nº 57.145, assinado por Alckmin, os fabricantes de bens de capital intermediários utilizados na montagem de equipamentos para produção de energia eólica passam a contar com suspensão do ICMS na importação de matéria-prima e diferimento nas suas compras no mercado paulista.

O setor sucroalcooleiro poderá desenvolver todo seu potencial de geração de energia limpa a partir de biomassa, integrando a este esforço as usinas tradicionais, que terão acesso a incentivos fiscais para agregar a produção de eletricidade a suas unidades. O decreto nº 57.142 estendeu as regras de incentivo à produção de energia elétrica a partir de resíduos da cana-de-açúcar também para as usinas que se dedicam à produção de açúcar e álcool. Até o momento, os benefícios em vigor aplicavam-se somente a empresas que tinham na produção de energia sua atividade principal.

A partir desta alteração na legislação, os projetos desenvolvidos nas usinas passam a ter direito aos benefícios previstos no artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, dentre os quais o de suspensão do recolhimento do ICMS na importação de bens de capital, sem similar nacional, e possibilidade de diferimento nas compras no território paulista durante a fase pré-operacional.

Disponível em: http://info.abril.com.br/noticias/tecnologias-verdes/sp-da-beneficio-fiscal-para-energia-e-tablet-20072011-4.shl