Divulgado por Luciane Rocha Ferreira (lucianekatu@yahoo.com.br)
No dia 30/04/2011 às 09:00 hs, na sede da RECID/MT, se reuniram os membros do FEES/MT convidados pela Representante de EES urbanos dentro do FBES para discutirem alguns assuntos, dentre eles o PL 865/2011 e a postura que o FEES/MT irá assumir diante desta questão. Segue em anexo lista de presença.
1 – PL 865/2011 – Luciane Rocha Ferreira, representante dos EES urbanos de MT no FBES encaminhou essa discussão, fazendo alguns comentários. Luciane leu algumas contribuições sobre esta pauta. Entre elas a do companheiro Clovis, algumas considerações que o coletivo da REMSOL estão discutindo, isso a partir da sua participação e entendimento das discussões em Brasília em conjunto com outros Movimentos Sociais em diálogo com o Governo Federal sobre a PL 865/2011. Foi colocado que o FBES tem posição contrária à proposta de que a Ecosol fique na Secretaria Especial da Micro e Peq. Empresa. Foram lidos e discutidos documentos disponibilizados pelo FBES. Também foi socializado um documento veiculado pela internet – nos e-mail’s – sobre a posição política da EcoCUT e do CFES/CO. A mesma referendava a posição do FBES e dizia estar em comum acordo com todos os FEES da região Centro-Oeste. Sobre esta questão houve surpresa e confusão entre os presentes, uma vez que nenhum deles fora comunicado/a ou convidado/a à discutir essa questão em nível regional ou Estadual. Também foi colocado o posicionamento de um professor da UFMT que se apresentou como Representante do FEES/MT na Coordenação Nacional. Sobre esta questão, em consulta aos documentos disponibilizados pelo FBES no e-solidária foi identificada a contribuição do referido Professor. Nesta perspectiva, foi lido o posicionamento do professor que se colocou enquanto representante do FEES-MT com o seguinte teor:
Prof. Dr. JOSÉ ADOLFO IRIAM STURZA – UFMT MATO GROSSO: (1 COORDENADOR): De: josé adolfo sturza Data: 11-04-2011 19:49:01 (Mon, 11 Apr 2011 18:49:01 -0400) Caros
Como integrante da Coordenação Nacional de Economia Solidária – MT minha posição frente ao PL 865 é:
(2) solicitar, via emenda, a alteração do nome da secretaria para “Secretaria de Economia Solidária e Micro e Pequena Empresa”, e na emenda solicitar também que as políticas e programas sejam preservados, e que uma das subsecretarias seja de economia solidária?
Penso que uma negociação no sentido de integrar a Economia Solidária na nova Secretaria seja mais interessante do que lutar para uma secretaria específica para tal. A questão das micro e pequenas empresas (empreendedorismo) pode ser aglutinado com as questões da economia solidária (associativismo).
Após essa leitura algumas coisas foram esclarecidas, o companheiro Bento da regional de Rondonópolis informou que o professor é uma das pessoas que acompanhavam o Fórum Municipal de Rondonópolis. O mesmo disse que o Fórum desconhecia tal posicionamento e que iria verificar tal situação.
Ainda em discussão sobre nosso posicionamento a respeito do PL 865, foram colocadas em termos de organização das idéias as seguintes possibilidades:
1ª Conforme II CONAES 2010, lutarmos pela CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA.
2ª CRIAÇÃO DE UMA SECRETARIA ESPECIAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA (Plano B).
3ª PL 865 que cria a SECRETARIA ESPECIAL DE MICRO E PEQUENA EMPRESA onde faremos parte dessa Secretaria (já com sua alteração feita por um GT Nacional formado por Instituições representativas da ECOSOL, onde foram colocados alguns adendos que contemplem minimamente alguns dos nossos anseios e acrescentado a ECONOMIA SOLIDÁRIA ao nome).
4 ª Opção é a de permanecermos onde estamos, no caso com a SENAES vinculada ao MTE.
DELIBERAÇÃO DAS PAUTAS AQUI TRATADAS APÓS DISCUSSÃO E REFLEXÃO, O FEES/MT DELIBEROU:
a) Que o FEES-MT não referenda a participação do professor Prof. Dr. José Adolfo Iriam Sturza – UFMT, conforme email enviado à Coordenação Nacional do FBES, como representante do FEES/MT na coordenação nacional.
b) Que diante da conjuntura atual, a Senaes continue vinculada ao Ministério do Trabalho e emprego e que continuemos nesta casa até o resultado final das Audiências Públicas;
c) Referenda a pauta de reivindicação do FBES e vai dar os encaminhamentos necessários na tentativa de articular a Audiência Pública, inclusive em relação às assinaturas pela Lei Nacional de Economia Solidária.
d) O FEES-MT não referenda a nota pública emitida pelo CFES-CO e EcoCut em apoio ao FBES pelo fato de não ter sido convocado para discutir o mesmo naquele momento.