Fonte: Kadio Aristide (kadioa@yahoo.com)
A Câmara de Vereadores de Vila Velha aprovou na terça-feira (26), por unanimidade, o Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária, cria o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária e o Fundo Municipal de Economia Popular Solidária no município.
A iniciativa de Vila Velha é inédita em âmbito estadual e a terceira do País. A proposição, elaborada com a participação da sociedade civil organizada, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Semdec), será sancionada pelo prefeito Neucimar Fraga em até 15 dias.
A Economia Popular Solidária é um sistema de trabalho representado por uma produção organizada em grupos ou rede de trabalhadores que gerem o empreendimento democraticamente e dividem o lucro igualmente. Uma das iniciativas de Vila Velha é o Banco Verde Vida, que funciona no bairro Ataíde e atende toda a Região 3.
A aprovação da lei foi comemorada por representantes de entidades da Economia Solidária que há anos aguardavam um tratamento diferenciado para o segmento.
“Essa política de fomento é uma vitória dos cidadãos vilavelhenses antes excluídos da política de acesso ao crédito nas suas comunidades. Agora, todos poderão contar com os bancos comunitários, os artesãos contarão com os centros públicos de comercialização solidária, sem contar os empreendedores populares que, além de assistência técnica, contarão com uma incubadora pública para fortalecê-los”, disse Itamarcos Coutinho Pitomba, coordenador de Projetos do Movimento Vida Nova Vila Velha (Movive).
De acordo com a subsecretária municipal de Trabalho, Emprego e Renda, Linda Morais, a lei vai reduzir desigualdades sociais no município. “É uma forma de institucionalizar a política de incentivo aos empreendimentos desse perfil. A lei estabelece o marco legal que vai contribuir com a redução do desemprego, da pobreza e da marginalização promovendo o acesso ao trabalho e a renda. São iniciativas concretas para mudar a vida das pessoas”.
O Conselho Municipal de Economia Popular Solidária, criado a partir da lei, terá caráter consultivo e deliberativo, devendo ser composto por 16 membros, sendo oito indicados pelo Executivo Municipal e oito representantes da sociedade civil organizada.
Os recursos do Fundo Municipal de Economia Solidária captados serão depositados em conta bancária sob a denominação de Fundo Municipal de Economia Popular Solidária, e serão administrados pelo Conselho Gestor, a ser supervisionado pelo Conselho Municipal de Economia Solidária.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será responsável pelo repasse dos recursos do Fundo para operacionalização das medidas necessárias à implementação das ações estabelecidas na lei.
Outros destaques da Lei
São considerados empreendimentos da Economia Solidária, as iniciativas aprovadas pelo Fórum Estadual de Economia Popular Solidária conforme os princípios estabelecidos na plataforma nacional do Fórum Brasileiro de Economia Solidária.
Devem ter, ainda, registro ou cadastro no Conselho Estadual de Economia Solidária conforme Lei Estadual 8.256/06 e serem mapeados pela Secretaria Nacional de Economia Solidária/MTE.
Podem, ainda, ser contemplados os empreendimentos que:
– Sejam organizados sob os princípios da cooperação, da solidariedade, da autogestão, da sustentabilidade econômica e ambiental e da valorização do ser humano e do trabalho; – Cujos patrimônios e resultados obtidos sejam revertidos para melhoria e sustentabilidade do empreendimento e distribuído entre seus membros associados; – Tenham por instância máxima de deliberação a assembleia geral periódica de seus associados de acordo com a característica de cada empreendimento; – Adotem sistemas de prestação de contas detalhadas aos seus associados; – Cujos associados sejam seus trabalhadores, produtores ou usuários; – Tenham como princípio a organização coletiva da produção, do serviço e da comercialização; – As condições de trabalho sejam salutares e seguras; – Respeitem a proteção ao Meio Ambiente e a todas as formas de vida; – Respeitem a equidade de gênero e raça; – Respeitem a não utilização de mão de obra infantil; – Utilizem a prática de preços justos, sem maximização de lucros nem busca de acumulação de capital; – Estimular a participação dos integrantes na formação do capital social do empreendimento.
As iniciativas da Economia Solidária em Vila Velha terão os seguintes incentivos:
– Redução de 15% da taxa de IPTU de sua sede;
– Alíquota de 2% de ISSQN;
– Redução de 50% da taxa de renovação do alvará. Fonte: http://www.vilavelha.es.gov.br/Not%C3%ADcias/Geral/14097-camara-de-vila-velha-aprova-projeto-de-lei-da-economia-solidaria.html