Por Daniel Rech, no dia 15 de dezembro

Surpreendendo a todo o mundo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a partir de uma articulação dos Senadores Eduardo Suplicy, Augusto Botelho e Osmar Dias, aprovou o parecer do Senador Renato Casagrande para a nova Lei das Sociedades Cooperativas.

Uma primeira olhada indica que a proposta atende inteiramente às nossas reivindicações, tanto no que se refere ao Registro (apenas na Junta Comercial) e também em relação à representação.

Aliás, em relação à representação ficou assim:

A representação é livre

Serão reconhecidas como entidades de representação nacional as cooperativas que tiverem pelo 10% das cooperativas do Brasil filiadas, com pelo menos dois anos de CNPJ regular, agregarem pelo menos quatro diferentes ramos e tiverem pelo menos três cooperativas filiadas em cada unidade da Federação.

Nos dois primeiros anos de vigência da lei, ficam reconhecidas como entidades de representação nacional todas as organizações que tiverem pelo menos 300 cooperativas filiadas e com CNPJ regular, quatro diferentes ramos e cooperativas filiadas nas cinco regiões geográficas brasileiras.

Isso era exatamente o que nós havíamos solicitado em nossa última reunião do ano passado.

O projeto foi enviado agora para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e espera-se que lá a apreciação seja terminativa.

Outra pequena novidade é que o projeto de Lei Complementar que regula o ato cooperativo que está na Comissão de Tributação, conta agora com novo Relator: Dep. Pepe Vargas, de Caxias do Sul. Vamos torcer que o Pepe faça um parecer o mais breve possível para que o projeto ande.