Divulgado por Lidiane Freire(lidianefreire@gmail.com)

O Decreto Nº 21.529, de 09 de fevereiro de 2010, Convoca para o estado do Rio Grande do Norte a II Conferência Estadual de Economia Solidária. O tema da II Conferência é o Direito de Produzir e Viver em Cooperação de Maneira Sustentável.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Resolução n° 1, de 30 de Dezembro de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º Convocar a II Conferência Estadual de Economia Solidária, que terá como tema: O direito as formas de organização econômica baseada no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação e na autogestão, reafirmando a economia solidária como estratégia e política de desenvolvimento.

Art. 2° Terá as seguintes finalidades:

I – Realizar um balanço sobre os avanços, limites e desafios da economia solidária no atual contexto socioeconômico, político, cultural, ambiental, estadual e nacional.

II – Avançar no reconhecimento do direito a formas de organização econômica baseadas no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação, na autogestão, na sustentabilidade e na solidariedade.

III – Propor prioridades, estratégias e instrumentos efetivos de políticas públicas e programas de economia solidária, com a participação e controle social; e

IV – Promover o conhecimento mútuo e a articulação dos poderes públicos, das organizações e sujeitos que constroem a economia solidária

Art. 3° A II Conferência Estadual de Economia Solidária realizar-se-á no Município de Natal/ RN, no período de 29 a 30 de Abril de 2010.

Art. 4° Fica Instituída a Comissão Organizadora, com as seguintes atribuições: I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da II conferência estadual de economia Solidária, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.

Art. 5° Fica delegada competência à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS á adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objetivo desta Resolução.

Art. 6° A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

I – Jurandi Silvério Nepomucemo – Superintendência Regional do Trabalho

II – Maria José de Medeiros – Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS

III – Moacir Gomes de Farias – Rede Abelha

IV -Emerson Inácio Cenzi – Associação de Apoio às Comunidades do Campo do Rio Grande do Norte

V– Ivanise Laurentino da Silva – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social

VI – Sandra Pequeno – Fórum Estadual de Economia Solidária

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.