Fonte: Novater Brasil (novaterbrasil@yahoogrupos.com.br)

Agricultores familiares que cultivam arroz, babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativismo) , borracha natural (heveicultura) , café arábica, café conillon, castanha de caju, castanha do brasil, feijão, girassol, leite, mamona, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), raiz de mandioca, sisal, sorgo, trigo e triticale contam, em dezembro, com o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para os financiamentos dessas 21 culturas (veja tabela anexa).

A portaria do PGPAF foi publicada na última segunda-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de novembro de 2009 e têm validade para o período de 10 de dezembro deste ano a 9 de janeiro de 2010.

Culturas e sociobiodiversidade

O feijão tem bônus em 18 estados. Entre eles, Sergipe, onde os agricultores familiares contarão com descontos de 38,63% para o produto. Outro item da cesta básica que conta com abatimento, neste mês, é o arroz (longo fino em casca). Na Bahia, será de 16,28%.

Neste mês, os financiamentos de milho também têm bônus do PGAPF em 12 estados, entre eles o Mato Grosso (com 29,24%).

Alguns produtos da sociobiodiversidade também recebem bônus, em dezembro, como o babaçu (50% no Maranhão), a borracha natural de extrativismo (71,43% no Pará), a castanha de caju (40% no Maranhão) e o pequi (38,71% em Minas Gerais), entre outros.

O PGPAF ainda concede bônus para a raiz da mandioca (com 5,41%, para o Mato Grosso). Segundo dados do último Censo Agropecuário, a agricultura familiar é responsável por 87% da produção nacional de mandioca.

Segundo o diretor de Financiamento de Proteção da Produção da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), João Luiz Guadagnin, o PGPAF está se tornando cada vez mais nacional ao abranger um número maior de estados e de culturas. “O Programa é um importante estímulo para a diversificação produtiva”, afirma.

Programa

O PGPAF, criado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, possibilita que o agricultor familiar pague os financiamentos de custeio e investimento com um bônus, que corresponde a diferença entre os preços garantidores e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia.

Atualmente, o Programa abrange 35 culturas: babaçu, açaí, borracha natural extrativa, pequi e piaçava, algodão, alho, amendoim, borracha natural, caprino de corte, ovinos de corte, castanha-do- brasil, carnaúba, girassol, juta, malva, sisal, sorgo, triticale, arroz, café conilon, café arábica, inhame, cará, castanha de caju, cebola, feijão, leite, mamona, milho, pimenta-do-reino, mandioca, soja, tomate e trigo. Essas culturas respondem por mais de 97% das operações de custeio do Pronaf e mais de 98% das operações de investimento.

O PGPAF é mais uma segurança aos agricultores familiares de que seus financiamentos de custeio e/ou investimento, no momento em que forem pagos aos bancos, terão valor compatível com o custo de produção. “Dessa forma, garante-se que as famílias rurais não terão de se desfazer de seu patrimônio para pagar o financiamento quando os preços estiverem abaixo do custo de produção”, destaca Guadagnin.

Cálculo do PGPAF

O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela SAF/MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercializaçã o dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.

Para as operações de custeio e investimento, os bônus ficam limitados a R$ 3,5 mil anuais por beneficiário do crédito rural, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2009, independentemente do número de operações de crédito. A partir de janeiro de 2010, o limite sobe para R$ 5 mil/ano, por agricultor.

Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.

A tabela de bônus do PGPAF está disponível no endereço abaixo.

Fonte: http://www.mda. gov.br/portal/ index/show/ index/cod/ 134/codInterno/ 23046#