Relato de Vicente Aguiar (vicenteaguiar@colivre.coop.br)

A pedido da Secretaria de Controle Externo do Estado (SECEX) do Rio de Janeiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a FINEP se abstenha de restringir a participação de sociedade simples (Cooperativas) para futuros processos seletivos de subvenção econômica.

Isto porque, segundo o TCU, esse ato da FINEP (e, agora, de qualquer outro orgão público!) contraria o direito fundamental à igualdade, os princípios constitucionais e administrativos da eficiência e da legalidade, a Constituição Federal, caput dos arts. 5º e 37, art. 218, § 4º, e a Lei nº 10.973/2004, art. 19.

Com essa deliberação, além da FINEP ficar obrigada a permitir a participação de cooperativas em seus editais de subvenção, as Cooperativas de todo país agora tem um respaldo legal do TCU contra qualquer orgão publico que tente reproduzir essa ação no Brasil.

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Para mais informações, segue nos link abaixo o Acordão 1342/2009 do TCU que deliberou sobre essa questão:

http://softwarelivre.org/cooperativas/004-726-2009-7-aud-alc.rtf

Maiores informações também podem ser encontradas no site do TCU:

http://portal2.tcu.gov.br/TCU