Fonte: www.agu.gov.br

Promovido pela Escola da Advocacia-Geral da União, no último dia 22, o Seminário sobre Fundos Rotativos Solidários contou com painéis acerca do fomento aos fundos rotativos solidários com recursos públicos, convênios e mecanismos de gestão, além de redefinições das bases legais para os fundos.

Já na abertura, foi reproduzido o filme “Cordel do Fundo Solidário”, que expunha as experiências das associações comunitárias no interior da Paraíba com os Fundos Solidários. A obra tornou evidente a capacidade da comunidade em organizar e gerir seus fundos, inclusive definir o valor das contribuições para tais de acordo com a condição sócio-econômica de cada família, além de selecionar as famílias a serem beneficiadas com os recursos e implantar mecanismos de controle contábil.

Logo em seguida, mitos foram desconstruídos na apresentação de José Waldir de Souza Costa, representante da ASA Paraíba, que esclareceu que pessoas de baixa renda costumam poupar e juntar pequenos patrimônios, poupanças que nem sempre tem forma de dinheiro, mas de animais ou reserva de sementes. De acordo com Costa, é um mal entendido o discurso de que o pobre não tem capacidade para poupar ou capacidade para, voluntariamente, contribuir para um fundo solidário, patrimônio coletivo de uma comunidade.

Os representantes da AGU também manifestaram seus entendimentos e afirmaram que o fundo solidário é uma prática perfeitamente compatível com os princípios e objetivos da constituição brasileira, como erradicação da pobreza, liberdade de associação, e previsão de leis que estimulem cooperativismo e outras formas de associativismo. Os representantes da Instituição afirmaram ainda que as leis existentes permitem uma interpretação que compatibilize a prática dos fundos solidários com a gratuidade do benefício de programas de assistência pública.

Sob o mesmo tema, o consultor jurídico do MDS, Idervânio da Silva Costa, negou que a gratuidade do benefício público seja um conceito absoluto, citando o exemplo do restaurante popular no qual se cobra um valor simbólico de um real para cada refeição, com a intenção de respeitar a dignidade do beneficiado e promover a valorização do benefício.

O advogado da união e coordenador-geral de convênios na CONJUR/MDS, Francisco Arlem de Queiroz Souza, também participou como debatedor e afirmou a política social atual não mais como uma política assistencialista, que trabalha com a noção de benefícios “a fundo perdido”. Souza apontou que a exigência de uma contrapartida dos beneficiados, tal como a exigência do Bolsa Família, tem benefícios pedagógicos e psicológicos e, assim como Igor da Costa Arsky, também representante do MDS, manifestou ser possível aplicar recursos públicos em programas que trabalham com a prática do fundo solidário.

Ambos os membros do MDS afirmaram ainda que, para viabilizar tal investimento público, a natureza voluntária da adesão às contribuições para o fundo solidário precisaria ser garantida, ou seja, a participação do programa para receber o benefício não poderia ser condicionada à contribuição para o fundo solidário. Os mecanismos de gestão e a política das contribuições teriam que ser explicitados na documentação do programa para serem verificados pelo MDS, vez que a gestão precisa buscar transparência, com controles contábeis da entrada e saída dos recursos e mecanismos de controle social.

Por fim, tanto os representantes da sociedade civil como dos ministérios presentes expressaram interesse de que a AGU se pronunciasse oficialmente quanto ao assunto para oferecer segurança às consultorias jurídicas e aos técnicos dos órgãos públicos, apoiando, assim, as iniciativas de fundos solidários.