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MP autoriza compra, na agricultura familiar, de alimentos para merenda escolar

Proposta que obriga a União a comprar de agricultores familiares pelo menos 30% dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar foi aprovada em votação simbólica pelo Plenário no dia 27 de maio. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 08/09 – decorrente de alterações feitas pela Câmara dos Deputados à Medida Provisória (MP) 455/09 – também estende o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos alunos das escolas públicas do ensino médio e do ensino médio profissionalizante, entre outras ações.

A relatora-revisora da matéria, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), destacou que são R$ 2 bilhões apenas para a merenda escolar. O senador Gilberto Goellner (DEM-MT), ao comentar a proposta, afirmou que a obrigatoriedade da compra de 30% dos alimentos da agricultura familiar beneficiará 69 mil famílias de pequenos produtores. A extensão para o ensino médio, informou o senador, levará alimentos a mais 7 milhões de estudantes, totalizando 43 milhões de alunos atendidos.

Para a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), essa obrigatoriedade “pode representar um estímulo muito bem-vindo e salutar ao desenvolvimento econômico local”. A medida também foi elogiada pelos senadores João Pedro (PT-AM) e Flávio Arns (PT-PR).

O PLV, que vai agora à sanção presidencial, também ampliou o Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), abrangendo igualmente os alunos do ensino médio residentes em áreas rurais. O projeto ainda amplia o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), por meio do qual a União fornece recursos para despesas correntes de manutenção física e desenvolvimento curricular das escolas públicas do ensino fundamental. O PLV estende o PDDE também a toda a educação básica – incluídas aí o ensino médio e a pré-escola -, além de escolas de educação especial.

O líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM), enfatizou que o projeto também institucionaliza o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), que atualmente funciona com base em uma portaria do Ministério da Reforma Agrária. Prevê a concessão de bolsas a diversos tipos de agentes do programa: monitores, professores, estudantes que desenvolvam estágios nos assentamentos ou participantes de cursos de especialização.

A relatora informou que Câmara dos Deputados incluiu a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) como concedente de bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito do programa de formação de professores para a educação básica e no sistema Universidade Aberta do Brasil. A execução do programa é feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Outra alteração na MP feita pelos deputados permite que o FNDE autorize seus servidores a receber o Auxílio de Avaliação Educacional, uma vez que eles participam de processos de avaliação de instituições, cursos ou projetos.

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