Fonte: Carta divulgada por Vicente Aguiar – Cooperativa de Tecnologias Livres

Prezado Ministro Sérgio Rezende,

O crescente apoio do Governo Lula às atividades de C&T, estimulando e acelerando o processo de inovação tecnológica é de alta relevância para o País. Em especial, a decisão do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) de oferecer subvenção econômica à inovação tecnológica nas empresas impulsiona o desenvolvimento nacional e beneficia a sociedade. Louvamos e apoiamos esta política.

No entanto, parece-nos haver neste esforço um equívoco que precisa ser corrigido: as cooperativas, classificadas como “sociedades simples” pela LEI No 10.406 [1], estão excluídas dos editais de inovação promovidos pelo MCT via FINEP. Trata-se de discriminação, a nosso ver, injustificável.

Os editais desta natureza, em geral, só admitem a participação de “empresas brasileiras (sociedades empresárias e empresários individuais) de qualquer porte”. Segundo eles, “considera-se empresa brasileira a organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil, e que esteja devidamente registrada na Junta Comercial até a data de lançamento desta seleção pública. Não são elegíveis sociedades simples” [2].

Como a lei atual considera as cooperativas como “sociedades simples”, os editais terminam por impedir os empreendimentos de economia solidária de modo geral, e, em particular, as cooperativas de participarem deles e de ter acesso a recursos públicos, que poderiam contribuir para desenvolver o setor.

Seguem alguns exemplos de editais, de agências ligados ao MCT, que impedem às cooperativas de participarem:

Editais FINEP 2009:

Publicado edital da Subvenção Econômica 2009 com R$ 450 milhões para inovação www.finep.gov.br//imprensa/noticia.asp?cod_noticia=1743

FINEP Inova Brasil financiará empresas com taxas fixas subsidiadas www.finep.gov.br//imprensa/noticia.asp?cod_noticia=1740

Editais CNPQ 2008:

Edital MCT/SETEC/CNPq Nº 67/2008 – RHAE – Pesquisador na Empresa www.cnpq.br/editais/ct/2008/067.htm

Em leitura atenta a estes e outros editais similares, não é possível identificar os motivos da restrição. O desenvolvimento de pesquisas, produtos e serviços é processo semelhante em empresas e cooperativas. O modo e o resultado do trabalho são os mesmos. As diferenças se limitam à forma de constituição e de administração.

Além disso, não parece haver respaldo jurídico que justifique a atual orientação do MCT, pois há programas de governos estaduais que permitem a participação de cooperativas em editais de subvenção econômica para inovação, similares aos do MCT/FINEP, inclusive com apoio financeiro da FINEP. Vejamos alguns exemplos:

Governo lança edital para projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico nas empresas pernambucanas http://200.238.107.167/web/portalpe/exibirartigo?companyId=communis.com.br&articleId=8953

Edital PAPPE Subvenção www.fapesb.ba.gov.br/apoio/bahia-inovacao/edital_bi/faq_bi

FAPERJ lança editais que beneficiarão o setor de TI www.assespro-rj.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=988&sid=143

Estes editais, que incluem as cooperativas, estão de acordo com o Decreto Nº 5.563 [3] que Regulamenta a Lei no 10.973, a qual dispõe sobre os incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

O Artigo 20 deste decreto reza: “A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito privado, sem fins lucrativos, voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios ou contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional.”

Assim, em termos técnicos, sociais e jurídicos, a exclusão das cooperativas nos editais nacionais de subvenção econômica parece conflitar com a política geral do Governo Federal, que, além de executar amplo programa nacional de desenvolvimento, tem a Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES), cuja meta é viabilizar e coordenar programas de apoio à economia solidária em todo o país, buscando gerar trabalho e renda, inclusão social e desenvolvimento justo e solidário.

Em vista do exposto, as cooperativas de software livre, TecnoLivre, Colivre e Solis (e quem mais quiser aopiar esta iniciativa) expressam sua discordância diante do tratamento impróprio e injusto dado às cooperativas em matéria de subvenção econômica à inovação, que prejudica o desenvolvimento econômico e tecnológico do País e os empreendimentos de economia solidária, por si só uma inovação que deveria merecer todo o apoio possível.

Por tudo isto, apelamos ao MCT para que altere, já para em 2009, os termos de elegibilidade nos futuros editais de inovação e similares, de modo a incluírem explicitamente as cooperativas.

* A Carta foi entregue formalmente à Casa Civil da presidência, na pessoa de Sandra Brandão, pelo Secretário Executivo do FBES Daniel Tygel, durante colóquio sobre “rumos e desafios do cooperativismo” organizado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social no dia 18.02.09.