Fonte: escritoriommcdf (escritorio@mmcbrasil.com.br)

A terra Indígena Raposa Serra do Sol é habitat de 19.078 indígenas que vivem conforme sua organização social, usos, costumes e tradições em 194 comunidades dos povos macuxi, tauperang, patamona, ingaricó e wapichana. Cumprindo o dever constitucional, a União iniciou o relatório de intensificação (?) da terra em 1992. No entanto, as invasões se intensificaram com a chegada dos rizicultores que cercaram áreas imensas.

Em 15 de abril de 2005, através do decreto presidencial de homologação, a demarcação da terra indígena RSS, determinada pela Portaria 534 de 2005 do Ministério da Justiça, foi ratificada: os povos indígenas tiveram o reconhecimento formal de seus direitos originários e imprescritíveis à posse permanente e uso fruto exclusivo sobre os recursos naturais ali existentes. Essa portaria ministerial instituiu o prazo de um ano para a saída total dos ocupantes não-indios da área. Passados três anos, eles contribuam nela!

O não cumprimento do decreto de homologação é uma afronta ao Estado brasileiro que durante três anos tentou um acordo para a solução do impasse. Desde 2001, a Fundação Nacional do Índio – FUNAI vem realizando o levantamento das indenizações para os ocupantes não-indios. Diante de tal procedimento administrativo, a maioria deles desocupou a área. No entanto, seis invasores insistem em permanecer de maneira intransigente: comentem atos de violência contra indígenas, queimam casas e pontes, destroem escolas, fazem ameaças e provocam devastação ambiental.

No dia 26 de março de 2008 deu-se inicio á Operação UPATAKON 3, organizada pelo governo Federal, visando à retirada dos invasores, condição indispensável para a restauração da segurança e da paz na área, mas os atos de violência foram ironicamente usados como artifícios para surpreender a operação. Mais uma vez os povos indígenas ficaram a mercê da justiça. A violência e insegurança que se instaurou na RSS foram planejadas e incentivadas pelos próprios invasores com o evidente intuito de suspender a ação do governo no cumprimento de seu mandato constitucional.

Movimento

A terra indígena Raposa Serra do Sol é um caso paradigmático no Brasil, em razão da histórica luta dos povos indígenas por seus direitos fundamentais, começando pelo direito à posse de terra. Neste momento, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) exercer seu papel fundamental de garantidor da Carta Magna e confirmar os direitos constitucionais, reconhecidos na Constituição federal de 1988, pelas seguintes razões:

1. A Constituição garante os direitos originários e a imprescritibilidade ás terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;

2. As áreas ocupadas pelos rizicultores estão em terras tradicionalmente indígenas;

3. O procedimento demarcatório das terras indígenas RSS obedeceu a todos os parâmetros legais existentes;

4. Os títulos incidentes em terras indígenas são nulos e é impossível a retenção por benefícios em tais terras.

Os direitos a posse de terra, integridade física e vida na RSS se vêem continuamente ameaçados. Alem da violência, os índios são vitimas de ataques judiciais e políticos que levam a instabilidade dos seus direitos já estabelecidos ou em processo de consolidação. As comunidades indígenas da RSS iniciaram o movimento na base denominado “Terra Livre: resiste ate o ultimo índio”, em conjunto com a campanha “Anna Para Ana Yan” (Nossa Terras Mãe, em língua Macuxi), com o objetivo de consolidar o decreto de homologação, já assinado há mais de três anos pelo presidente da Republica.

Os povos indígenas demonstraram a vontade de trabalhar para contribuir com o crescimento socioeconômico do Estado de Roraima e do Brasil e pedem a punição dos culpados pelas destruições das comunidades indígenas Jawari, Homologação, Brilho do Sol, Retiro Tai Tai (2004), do Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa Serra do Sol (2005), e pelos crimes ocorridos na terra indígena: 10 índios baleados; pontes queimadas, lançamento de bombas caseiras etc..

Dúvidas

1. Não existe muita terra para pouco índio!

A terra indígena Raposa Serra do Sol tem uma extensão de 1,7 milhões de hectares, que representa apenas 7,5% do território de Roraima. Somando outras 31 terras indígenas no estado de Roraima, obtêm-se os 46% de sua superfície reservada. Nos outros 54% cabem Rio de Janeiro, Espírito Santo e Alagoas, onde vivem 22 milhões de pessoas. A população de Roraima não chega a 400 mil, segundo o IBGE.

2. Raposa Serra do Sol não coloca em risco a soberania!

Conforme estabelece a Constituição Federal às terras indígenas são patrimônio da União e destinam-se a posse permanente dos povos indígenas, cabendo-lhes o uso-fruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. A União tem plenos poderes sobre as terras demarcadas, inclusive na atuação das Forças Armadas. A área Yanomami, homologada em 1992, seis vezes maior que RSS, não tornou-se uma nação independente e nem vai tornar-se. Ao contrario, as terras indígenas dão mais segurança ao país, pois são duplamente protegidas, por serem propriedade da União e quando em faixa de fronteira, terem proteção constitucional das Forças Armadas.

3. As terras indígenas não inviabilizam o desenvolvimento de Roraima!

O desenvolvimento proposto comporta prejuízos ambientais, sócios e culturais. Os invasores são isentos do pagamento de impostos ao Estado de Roraima ate 2018. Não e verdade que as lavouras dos invasores geram muitos empregos, pois os trabalhos são mecanizados e a utilização de mão-de-obra é muito pequena. As terras indígenas são bens de propriedade da união, indispensáveis e inalienáveis, e hoje prestam relevantes serviços ambientais ao País, ao proteger as florestas.

Exigências

As comunidades indígenas, amparadas pela Constituição Federal, Convenção 169 da OIT e Declaração da ONU sobre os direitos dos povos Indígenas, reivindicam:

1. Que o decreto presidencial seja mantido, a fim de garantir os direitos constitucionais e a vida cultural indígena e de suas lideranças;

2. Que o Supremo Tribunal Federal – STF, ao analisar as ações, respeite o que determina a Constituição Federal, e não deixe duvidas que a RSS é de uso exclusivo dos povos indígenas;

3. Que o poder econômico e político que tanto massacrou os povos indígenas não prevaleça;

4. Que os direitos dos povos indígenas sejam tratados com respeito e não como objeto de troca;

5. Que os invasores sejam considerados nocivos e perigosos á população indígena, uma vez que praticam atos terroristas dentro terra indígena.

NÃO ACEITAMOS A REDUÇÃO DA RAPOSA SERRA DO SOL.

Informações

Conselho Indígena de Roraima – CIR

Av. Sebastião Diniz, 2630 – São Vicente

CEP: 69.303-120 – Boa Vista – Roraima

Email: circom@terra.com.br site: www.cir.org.br