Fonte: Rede Agenda 21 SP (rede_agenda21_paulista@yahoogrupos.com.br)

A Assembléia Legislativa aprovou na última semana o projeto de lei nº 534/07, que obriga os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo a trocarem as sacolas de plástico comum por material biodegradável. “Essa legislação pode ser considerada um avanço na relação entre o Poder Público e o Meio Ambiente. Esse material biodegradável terá impacto, inclusive, na vida útil dos aterros sanitários”, destaca o deputado estadual Sebastião Almeida (PT-SP), autor da lei que precisa ser sancionada em até 30 dias pelo governador José Serra para entrar em vigor.

O texto aprovado no plenário da Assembléia Legislativa determina o prazo de um ano para que os estabelecimentos comerciais substituam as sacolas normais pelas sacolinhas de composto oxi-biodegradável. Em caso de desobediência da lei, o proprietário será multado em 3.000 UFESP(s) – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, valor hoje equivalente a R$ 42.690,00. Se houver reincidência, a multa será aplicada em dobro. A lei exige que os sacos plásticos contenham informações dos fabricantes sobre a composição do aditivo oxi- biodegradável utilizado na produção.

Almeida explica que a lei não foi criada para punir os estabelecimentos comerciais nem visa a prejudicar os produtores das sacolas de plástico que não são biodegradáveis. “O prazo de um ano serve para todos se adaptarem. Tenho certeza de que as grandes redes de supermercado vão colaborar com a aplicação da lei”, explica Almeida.

Segundo ele, é importante destacar que a lei é válida somente para as sacolas fornecidas por estabelecimentos comerciais, deixando de fora as embalagens originais das mercadorias. “Espero que o governador se sensibilize com a questão e sancione a lei. Também se trata de uma responsabilidade do Estado”, diz o deputado.

Almeida lembra que legislação semelhante foi aprovada em março deste ano na cidade de San Francisco (EUA). “O apoio da comunidade foi muito importante lá fora. Espero que essa questão também sensibilize os brasileiros, já que outras cidades também vêm se movimentando nesse sentido”, destaca o deputado estadual, que é ex-presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa.

Estimativas da indústria indicam a produção anual de 210 mil toneladas de plástico-filme no Brasil. O composto é utilizado principalmente para a fabricação de saquinhos utilizados em estabelecimentos como supermercados, padarias, açougues e quitandas. O petróleo é um dos componentes utilizados na fabricação do plástico-filme e algumas embalagens precisam de 100 a 300 anos para se decompor no ambiente. “Esse plástico termina em aterros sanitários e lixões. Já os sacos biodegradáveis desaparecem depois de alguns meses”, ressalta Almeida.

As embalagens plásticas oxi-biodegradáveis apresentam degradação inicial por oxidação acelerada pela luz e pelo calor, que vai de 60 a 90 dias. “Esse plástico é consumido por microorganismos, tendo como resultado CO2, água e biomassa, justamente para que os resíduos finais não poluam o Meio Ambiente”, conclui o deputado estadual.

Fonte: Exlibris