Fonte: Informações enviadas por Gloria Maria (glomari13@gmail.com)

O Projeto de Lei nº 623/2007 do deputado estadual Alexandre Cesar, que visa instituir a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (EPS) em Mato Grosso foi aprovado dia 18.06 na sessão ordinária em 2ª votação. No último dia 17 de julho, o projeto de lei se transformou realmente em Lei ao ser assinada pelo governador do estado do Mato Grosso. A Lei nº 8.936 Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado de Mato Grosso.

O objetivo da Lei é criar mecanismos para apoiar e estimular o cooperativismo e outras formas de associativismo, gerando emprego e renda. Para que isso ocorra, o dispositivo pretende aliar o governo do Estado a entidades de apoio da EPS já operantes, como ONGs, Igrejas e outras, incentivando a difusão, sustentabilidade e expansão econômica destes empreendimentos coletivos.

A Lei nº 8.936 Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado de Mato Grosso pode ser acessada no site do FBES em www.fbes.org.br/?option=com_docman&task=doc_download&gid=792

A Política de Fomento à Economia Popular pretende viabilizar projetos econômicos com as seguintes ações: educação, formação, capacitação técnica para cooperação e autogestão; assessoria técnica; apoio à promoção comercial, abertura de mercados e estímulo ao consumo dos produtos da economia popular solidária; apoio à pesquisa, à inovação, desenvolvimento e transferência de tecnologias apropriadas aos empreendimentos; incubação e apoio técnico para criação de novas cooperativas e empresas de autogestão; apoio técnico e financeiro à recuperação e à reativação de empresas por trabalhadores; apoio jurídico e institucional à constituição de cooperativas e empresas de autogestão; financiamento, incentivo e fomento a investimentos e à constituição de patrimônio, disponibilização de linhas de crédito adequadas às especificidades das cooperativas e das empresas de autogestão, especialmente no que se refere ao valor das taxas de juros, à disponibilização de garantias e a itens financiáveis e ainda, cedência sob a forma de comodato, de máquinas, equipamentos e acessórios, integrantes do patrimônio do Estado.

A iniciativa será implementada em convênios ou instrumentos similares, através dos órgãos do Estado de Mato Grosso, dos municípios, por meio de seus órgãos de administração, das universidades, instituições tecnológicas e de pesquisa, de instituições financeiras que disponibilizem linhas de crédito e entidades de apoio, públicas ou privadas, que atuem com os propósitos previstos no Projeto de Lei.

De acordo com o autor da propositura, a política busca a criação e recriação de postos de trabalho através da organização coletiva de trabalhadores excluídos da atividade laboral do mercado formal e mesmo informal. “Estes objetivos já vem sendo desenvolvidos por diversas organizações e mesmo políticas públicas, no entanto há a carência de um ordenamento jurídico. A Lei Estadual vai contribuir para a continuidade e reconhecimento social deste setor”, justifica Alexandre Cesar.

Mais informações:

Assessoria Parlamentar Deputado Ságuas Moraes Sousa

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