Fonte: www.rits.org.br

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou no dia 20 de junho o substitutivo ao Projeto de Lei 5974/05, do Senado, que cria o chamado Imposto de Renda (IR) Ecológico, permitindo a pessoas físicas e jurídicas deduzir parte das doações destinadas a projetos voltados à conservação dos recursos naturais. De acordo com o texto, as pessoas físicas poderão deduzir até 80% das doações e 60% dos patrocínios a entidades sem fins lucrativos ou de fins não econômicos em favor de projetos destinados a promover o uso sustentável dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente e a recuperação de áreas degradadas, ou a financiar a redução da emissão de gases do efeito-estufa.

Para as pessoas jurídicas, os percentuais são de 40% e 30%, respectivamente. A dedução não poderá ser superior a 4% do Imposto de Renda devido. Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.