Fonte: www.social.org.br, acessado em Adital
O juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal do Maranhão, na região nordeste, concedeu, no final de fevereiro, mandado de segurança, confirmando decisão liminar de setembro de 2006, desautorizando o diretor-geral do Centro de Lançamentos de Alcântara (CLA) a impedir que um grupo de 47 integrantes de comunidades de remanescentes de quilombos (comunidades de negros ex-escravos, já libertos) – residentes na comunidade de Trajano e nas Agrovilas Peptal, Marudá e Peru – colham ou façam roças em suas áreas tradicionais, de onde foram deslocados na década de 1980 para instalação da base aeroespacial.
A decisão, obtida pelos advogados da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos em nome dos/as trabalhadores/as quilombolas do Território Étnico de Alcântara/MA, foi considerada uma grande conquista na luta pelos direitos destes povos. “A concessão do mandado de segurança é a primeira decisão obtida da Justiça Federal reconhecendo a aplicabilidade da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho”, conta Roberto Rainha, advogado da Rede Social. Segundo ele, a Convenção 169 da OIT se aplica aos povos indígenas e tribais. Com isso, muitos questionamentos foram feitos quanto ao termo “tribais”. “Por exemplo, se dentre tal termo, se enquadravam os quilombos, nunca chamados de “tribos”.”
No Brasil, aponta Rainha, o marco mais importante na luta pelos direitos dos povos quilombolas surgiu com a Constituição Federal de 1988, que reconheceu, nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 68, que: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. “Este direito constitucional foi aumentado com a ratificação, pelo governo brasileiro, da Convenção 169 da OIT, aprovada pelo Congresso Nacional em 2002, entrando em vigor no ano de 2003, ficando o Estado, a partir de então, obrigado a respeitar o que foi estabelecido na referida Convenção.”