Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/53074,1, enviado por Javier (javier@itcp.coppe.ufrj.br)
O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu o julgamento sobre um acordo que impedia a participação das cooperativas de trabalho em licitações públicas. O acordo foi firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
No TST, MPT, União e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) pediram que o julgamento fosse suspenso para que pudessem reformular o convênio. O objetivo é permitir que as cooperativas participem das licitações, mas criar mecanismos para impedir a participação das cooperativas fraudulentas.
Segundo o presidente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), Edivaldo Del Grande, as cooperativas de trabalho que operam de forma legal e condizente com o espírito cooperativista não podem mais sofrer com essa injustiça. “As cooperativas de trabalho, assim como todas as outras, têm uma legislação muito clara a cumprir, que é a Lei Geral do Cooperativismo, que regulamenta a operação do empreendimento cooperativista desde 1971.” Em São Paulo, 243 cooperativas do ramo reúnem 96 mil cooperados.
De acordo com Del Grande, a maioria das cooperativas possui fundos que garantem direitos ao trabalhador, como 13º salário e férias, e oferece planos de saúde e programas de capacitação para seus cooperados, incentivando o empreendedorismo. “O cooperativismo contribui para garantir trabalho e renda e permite novos ingressos de trabalhadores legalizados, já que é obrigação da cooperativa recolher o INSS do cooperado.”
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2007