Fonte: Agência Carta Maior

“Olá, amigos!

Somos 1.630 seres humanos, 315 crianças, 380 adolescentes, 561 mulheres, 466 homens. Entre eles, gravidas e dezenas de idosos. São 468 famílias moradoras do prédio situado na AV: Preste Maia n:911 São Paulo Brasil. Fomos surpreendido pelo oficio de nº046/03/06 do 7ºBatalhão de Choque da Policia militar. Informa o comandante do batalhão, que obedecerá ordem judicial da 25ª vara cível de São Paulo, de nos colocar no olho da rua.

Estamos morando nesse imóvel há mais de 3 anos. O prédio estava abandonado há mais de 20 anos cheio de lixos, esgoto, ratos, baratas, mosca e de podridão que contaminava todo o entorno. Servia também como ponto de trafico de drogas. Os proprietários do edifício, Jorge Hamuche e Eduardo Amorim, que não possuem a escritura do imóvel, o abandonaram há duas décadas e devem quase cinco milhões de reais em IPTU aos cofres públicos.

Retiramos de lá mais de 200 caminhões de lixo e cerca de 1.500 metros cúbicos de esgoto de seu subsolo. Conferimos ao imóvel a função social que a constituição federal determina para todas as propriedades. O proprietário que o abandonou deve mais de 5.000.000,00 (cinco milhões de reais de imposto). É um sonegador.

Reza o artigo 1276 do código civil, parágrafo 2º: “PRESUMIR-SE-Á DE MODO ABSOLUTA A INTENÇÃO A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO (abandonar) QUANDO, CESSADOS OS ATOS DE POSSE, DEIXAR O PROPRIETÁRIO DE SATISFAZER (pagar) OS ÔNUS FISCAIS”

Por isso não podemos concordar com a decisão do judiciário. Ninguém pode aceitar que o judiciário proteja um sonegador de impostos. Também não aceitamos a omissão da prefeitura frente à irresponsabilidade de um sonegador de imposto que procura a destruição de famílias, homens, mulheres, crianças e adolescente, apenas por serem pobres e sem-teto. Erra o judiciário quando pede à polícia que tire suas moradias à força, cidadãos trabalhadores indefesos. Ao judiciário não cabe incitar a violência policial. Estimula assim um ambiente desnecessário de confronto social. Nossa situação não é caso de policia, mas uma questão social. Cabe sim ao judiciário exigir que o Estado cumpra o que determina a Constituição Federal, ou seja: “Erradicar a pobreza e a marginalização”.

Lá não existem bandidos ou criminosos, mas pessoas que agem em busca de seus direitos consagrados em nosso ordenamento jurídico, o direito à moradia, artigo 6º da Constituição federal de 1988. Podemos resolver esta situação com diálogo, como gente civilizada.

Queremos o apoio de sociedade para uma solução justa e pacífica. Somos famílias pobres, não temos onde morar. Fora daqui, sem projeto dos poderes públicos, vamos morar na rua.

-Que esse imóvel seja transformado em moradia popular

-Que seja viabilizado o projeto de construção de 249 moradias popular

-Que o prefeito desaproprie ou decrete esse imóvel de interesse social

-Que as famílias sejam atendidas pelo programa Bolsa Aluguel da prefeitura enquanto o projeto estiver em andamento

-Que seja suspensa a liminar de reintegração de posse até que seja encontrada a solução definitiva

Assim, estaremos oferecendo a PAZ que necessitamos.”