Justiça defere ação do Ministério Público Federal no Espírito Santo e condena empresa a retirar material difamatório contra indígenas de sua página eletrônica e de outdoors espalhados na cidade de Aracruz.
Fonte: Carta Maior
A divulgação pela Aracruz Celulose de uma série de materiais em escolas no Espírito Santo, de material em sua página eletrônica e de mensagens em outdoors que buscavam desqualificar os indígenas Guarani e Tupiniquim – que disputam com a empresa uma área de cerca de 11 mil hectares na região – levou o Ministério Público Federal a entrar na Justiça com uma ação contra a Aracruz por danos morais coletivos contra os índios.
Impetrada no final de outubro, a ação foi deferida na última semana pelo juiz Flávio Roberto de Souza, que acatou o argumento do MPF segundo o qual as informações tinham caráter abusivo, distorcido e capcioso, que poderiam estimular ações de racismo contra os indígenas.
Para Souza, “o dano de difícil reparação ou irreparável consiste na necessidade de cessação imediata dos efeitos nocivos decorrentes da propaganda que pode atingir a toda e qualquer pessoa que acesse o site da empresa, ou tenha acesso à cartilha”. Por isso, na decisão, a Justiça exige que a Aracruz retire de sua página qualquer menção desabonadora dos Guarani e Tupiniquim, que ponha em dúvida sua cultura e sua condição de indígenas.
Também exige que a empresa “abstenha-se de divulgar ou expor, por palestras, seminários, exposições e congêneres, ou distribuir por qualquer meio, o conteúdo que consta atualmente no site (…) ou ainda qualquer material publicitário assemelhado, que reproduza todas as expressões e afirmações cuja supressão ora se determina, ou outras que veiculem o mesmo conteúdo ideológico ora afastado”.
O juiz determinou um prazo de cinco dias, a contar da publicação da decisão, para o cumprimento da ordem pela empresa, e fixou, em caso contrário, uma multa de R$ 100 mil por dia de exposição no site do conteúdo mencionado ou por qualquer propaganda que utilize quaisquer dos materiais considerados parcialmente inadequados.