Fonte: Agêcia Adital

Continua a Marcha Nacional Indígena pela defesa dos territórios indígenas, a modificação da Lei do Instituto Nacional de Reforma Agrária (INRA) e a auto-determinação dos povos. Cerca de 500 indígenas iniciaram a mobilização, desde Santa Cruz de la Sierra até a capital La Paz, no dia 31 de outubro de 2006, convocada pela Confederação de Povos Indígenas da Bolívia (CIDOB). Segundo informações da agência Servindi, à medida que se avança na marcha, também se agravam as doenças, pelo que os organizadores invocam a solidariedade em alimentos, roupas, plásticos e medicamentos.

Para a CIDOB, o esforço, a vontade e a firmeza dos manifestantes alcança seus primeiros resultados, como são as aproximações de alguns representantes do governo e também empresários, para tratar de atender à demanda indígena. Os que antes se burlavam da proposta e faziam oposição ao documento proposto pela CIDOB agora correm para tratar de alcançar os manifestantes para escutá-los. Portachuelo, um lugar que é dominado por empresários fazendeiros, foi o local onde os manifestantes receberam os maiores aplausos.

Autoridades e empresários buscam negociar e se aproximar dos indígenas. Como informa o boletim do CIDOB, no sábado 04 de novembro, foi realizada uma reunião em Buena Vista entre representantes dos setores envolvidos. Foram tratados sete pontos: a função econômico social, a reversão, a expropriação, a distribuição de terras, a desconcentração do INRA, os interditos e as transferências.

Desta maneira, foram alcançados os primeiros compromissos das delegações que visitaram os manifestantes e têm buscado os dirigentes para negociar. No entanto, a marcha continua, pois os compromissos devem virar realidade. Os representantes indígenas estão proibidos de negociar à margem das bases.

A CIDOB informa que, na reunião do dia 04 de novembro, ficou decidido que a função econõmico social em matéria agrária, estabelecida pelo artigo 169, da Constituição Política do Estado, é o emprego sustentável da terra no desenvolvimento de atividades agropecuárias, florestais e outras de caráter produtivo, bem como nas de conservação e proteção da biodiversidade, da pesquisa e do ecoturismo, conforme sua capacidade de uso maior, em benefício da sociedade, do interesse coletivo e do seu proprietário.

Com relação à servidão ecológica, as organizações sociais consideram que não sejam consideradas para justificar a FES, nem para a projeção de crescimento, pleiteando a seguinte redação: “as servidões ecológicas são limitações legais aos direitos de uso e aproveitamento estabelecidas sobre as propriedades agrárias, de acordo com as normas legais y regulamentares específicas. Não constituem Função Econômico Social e portanto não podem ser levadas em conta no cálculo da projeção de crescimento para a regularização ou conservação do direito proprietário.”