Fonte: Departamento de Estudos e Divulgação/ SENAES/MTE

Devido às solicitações recebidas para a utilização dos contatos dos empreendimentos econômicos solidários e entidades de apoio que estão na base de dados do Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária (SIES) no sentido de facilitar seu convite para as conferências estaduais de economia solidária, o Departamento de Estudos e Divulgação da SENAES analisou a portaria que regulamenta o SIES, chegando as seguintes conclusões:

a) Visando atender ao objetivo de favorecer a visibilidade da ES, fortalecendo processos organizativos, de apoio e adesão da sociedade, é possível fazer uso da base de dados do mapeamento para articular as conferências estaduais e micro-regionais, com a liberação de informações limitadas ao nome, endereço, telefone e e-mail dos EES e EAFs;

b) O procedimento para obtenção dos dados deve seguir as normas da portaria. Uma entidade ligada à CGEs, inclusive a própria DRT, deve solicitar oficialmente a lista dos empreendimentos e entidades do seu respectivo estado (que conterá apenas os contatos com nome, endereço, e-mail e telefone) através do envio dos documentos próprios (anexos II e III) preenchidos. É possível adiantar o processo pelo envio das solicitações por e-mail, mas é necessário que sejam enviadas por correio devidamente assinadas;

c) No item 1 da segunda cláusula do anexo II, deve-se expressar a finalidade única: mobilização e convite de empreendimentos econômicos solidários e entidades de apoio e fomento para a I Conferência Estadual de Economia Solidária;

d) As informações ficarão sob a responsabilidade da entidade, que se compromete a utilizá-la apenas com este objetivo.

Acesse os anexos

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