DECRETO Nº 19.049, DE 28 DE ABRIL DE 2006.

Convoca a I Conferência Estadual de Economia Solidária como estratégia e política de desenvolvimento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições constitucionais e em atendimento ao Disposto na Portaria Interministerial MTE/MDS/MDA nº02, de 06 de abril 2006.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual Solidária, com as seguintes finalidades:

I. Afirmar a Economia Solidária como estratégia e política de desenvolvimento;

II. Debater e propor princípios e diretrizes para a Política Nacional de Economia Solidária;

III. Avaliar a situação e o potencial da Economia Solidária no Estado tanto do ponto de vista de sua organização social quanto das políticas publicas desenvolvidas; e

IV. Propor estratégias e prioridades para as políticas e programas de fortalecimento da Economia Solidária.

Art. 2º A Conferência Estadual da Economia Solidária realizar-se-á no Município de Natal/RN, no período de 02 a 03 de junho de 2006.

Art. 3º A Conferência Estadual de Economia Solidária terá participação dos seguintes segmentos:

I. Segmento I – Representantes do Poder Publico (Federal, Estadual/distrital,municipal): gestores administradores públicos, poder legislativo, poder judiciário;

II. Segmento II – Entidades e organizações da sociedade civil: entidades de fomento e apoio à economia solidária, outras organizações da sociedade civil e movimentos sociais e populares;

III. Segmento III – Empreendimentos Econômicos Solidários e suas organizações de representação.

Parágrafo único. Na Conferência Estadual participam todos(as) que se declarem como pertencentes a estes segmentos com direito de voz e voto e os demais na condição de convidados(as).

Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual com as seguintes atribuições:

I. Definir Regulamento Estadual contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, eleição de delegados, realização das Conferências Preparatórias de acordo com as peculiaridades do Estado respeitadas as diretrizes e as definições e cronograma propostos pela Comissão Organizadora Nacional, especialmente aquelas relativas aos participantes e suas proporcionalidade;

II. Escolher, dentre seus membros, sua coordenação;

III. Definir e organizar sub-comissões de trabalho para auxiliar suas atividades;

IV. Organizar as atividades e definir regimento da Plenária;

V. Sistematizar os Relatórios das Conferências Preparatórias;

VI. Enviar lista dos(as) delegados(as) titulares e suplentes para a Comissão Organizadora Nacional da Conferência e

VII.Enviar para a Comissão Organizadora Nacional as contribuições e decisões da Conferência Estadual quanto ao Documento-Base.

Art. 5º A Comissão Organizadora Estadual terá a seguinte composição:

I. DRT – Maria Luísa Moraes Rodrigues

SINE – Jane Matins de Lima Nunes

SETHAS – Maria José de Medeiros

PDS – Francineide Ferreira de Lima

II. Diego Mendes Silva

Paulo Roberto Palhano Silva

III. Maria Luíza Ferreira de Oliveira Barbosa

Lidiane Freire de Jesus

Art. 6º Na Conferência serão realizadas as seguintes atividades: painéis, discussão em Grupos Temáticas e plenárias.

§ 1º Os Painéis tratarão dos grandes temas da Conferência e contarão com a participação de um integrante de cada um dos segmentos que compõem.

§ 2º Os Grupos Temáticos serão responsáveis pela discussão dos temas, aprofundando elementos centrais tratados nos Painéis.

§ 3º As Plenárias constituirão os momentos de socialização de trabalho dos grupos temáticos e da deliberações relativas a proposições sobre o Documento-Base, apresentação e deliberação de moções e de outros encaminhamentos que constarão no Relatório Final da Conferência.

Art. 7º Os resultados da Conferência Estadual e a relação de delegados(as) para a I Conferência Nacional de Economia Solidária devem ser remetidos à Comissão Organizadora Nacional em formulário próprio.

Parágrafo Único: Na definição da lista de delegados(as), além da proporcionalidade definida pela Comissão Organizadora Nacional será considerada a diversidade territorial, das atividades econômicas solidárias e das formas de organização dos(as) participantes.

Art. 8º Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Estadual, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.

Art. 9º Fica delegada à Secretaria do Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS à adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objetivo deste Decreto.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Governadora

I CONFERÊNCIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

ECONOMIA SOLIDÀRIA COMO ESTRATÉGIA E POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO

ANEXO II

CRONOGRAMA

Atividade Período Responsável

·Convocação das Conferências Estaduais Até 24/abril ·Governos dos Estados

·Convocação das Conferências Estaduais Até 28/abril ·DRT’s e demais segmentos

·Convocação e Realização das Conferências Preparatórias Até 24/abril ·Comissões Estaduais, Governos Municipais ou Comissões Municipais/regionais

·Realização das Conferências Estaduais Até 04/junho ·Comissões Estaduais

·Encaminhamento à Coordenação Nacional da lista de Delegados(as) e Documento-base Até 10/junho ·Comissões Estaduais

·Conferência Nacional 26 a 29/junho ·Comissão Nacional