Fonte: Miriam Langenbach (miriaml@radnet.com.br)

Estamos nos aproximando da Convenção de Curitiba que acontecerá durante os dias 13 a 31 de março de 2006. Muitos não sabem, mas nesta ocasião, governos do mundo todo participarão da 3ª Conferência das Partes do Protocolo de Cartagena e também da 8ª Reunião das Partes da Convenção de Diversidade Biológica,chamadas de Mop3 e cop8. O que significa isso?

O Protocolo de Cartagena tem como principal objetivo proteger a biodiversidade e a saúde dos povos. Nesta Conferência os países membros terão que decidir finalmente sobre os padrões de identificação e documentação para o transporte internacional de transgênicos, o que significa determinar as regras para a importação e exportação de organismos vivos modificados. Em outras palavras, será definido o padrão de rotulagem destes produtos. A questão é a informação dada ao consumidor: ‘contém trangênico’ ou ‘pode conter’. Segundo o código do consumidor, é de seu direito saber o conteudo/fórmula do produto a ser adquirido.

Dentro do governo brasileiro ainda existem divergências de posições, parte dos ministérios apóia a necessidade da informação clara e precisa, e outra quer restringir a informação apenas ao “pode conter”.

Além disso, será também discutida a manutenção da proibição da tecnologia Terminator, que permite o uso de biotecnologia para produção de sementes estéreis, impedindo que o agricultor reproduza suas sementes. Esta tecnologia foi universalmente condenada por causa de seus sérios potenciais impactos para agricultores, povos indigenas, segurança alimentar e biodiversidade. Ela ameaça formas de vida de mais de 1,4 bilhões de pessoas que dependem destas sementes colhidas como sua principal fonte de sobrevivência. Deve ser banida, pois ameaça o modo de vida de comunidades tradicionais, agricultores familiares que reproduzem e trocam livremente sementes entre si. O respeito às comunidades tradicionais é a terceira questão.

A terceira questão tem a ver com o uso da biodiversidade e de conhecimentos de povos indigenas e tradicionais. O patenteamento de componentes da biodiversidade e de conhecimentos de povos indígenas e comunidades locais tem sido o caminho mais óbvio para alcançar os avanços biotecnológicos nos países desenvolvidos. Essa opção desconsidera o valor dado à mesma biodiversidade por sociedades culturalmente distintas, que a valorizam por seus atributos sagrados, espirituais e também utilitários, mas numa perspectiva de relação homem/mulher e natureza integrada. A cada dia, o choque entre esses diferentes modos de enxergar a biodiversidade é maior – e não se dá apenas no campo das idéias. Na medida em que o uso da biodiversidade é cada vez mais visto como potencial fonte de lucro, acirram-se as disputas em torno dos modos de apropriação desses recursos.

Acreditamos que o governo brasileiro pode e deve manter a posição de vanguarda que historicamente assumiu em outros tratados internacionais, liderando e defendendo a proteção da diversidade biológica.

Vimos por meio desta exigir por parte do Governo Brasileiro

providencias, afim de proteger a biodiversidade e a segurança alimentar do nosso país e do planeta. Para tanto solicitamos:

1. Enquanto consumidores, a aprovação de uma rotulação clara relativa a presença de transgênicos nos produtos comercializados (“contém”) como forma de minimizar os impactos à biodiversidade tendo em vista que já existem casos de contaminação ambiental resultantes do comércio e da circulação de transgênicos.

No que diz respeito à responsabilização e compensação por danos resultantes da movimentação internacional de transgênicos, apoiamos o avanço das negociações em torno do artigo 27, que objetiva atribuir a responsabilidade aos atores que desenvolveram a tecnologia.

2. Solicitamos o reforço à proibição nacional em relação a tecnologia Terminator, e empenho em definir a sua proibição internacional.

3. A implantação de uma política de repartição de benefícios sobre o uso dos conhecimentos tradicionais que deverá incorporar os sistemas locais de conhecimento em toda a sua complexidade. O conhecimento tradicional associado à biodiversidade representa uma parte de um sistema cultural de valores, práticas e inovações que varia de comunidade a comunidade. Esses sistemas locais devem ser protegidos e reconhecidos em todas as suas dimensões como parte essencial dos processos de repartição de benefícios, conforme preconizado no artigo 8j.

Sugerimos algumas formas de participar: primeiramente enviando a amigos, instituições,etc este material, tornando-o algo conhecido. Entrar em contato com o site www.cop8.org.br e levantar informações sobre o assunto, acompanhar o Encontro são outras formas. Talvez estes assuntos serem discutidos na lista, percebidos como dentro do tema.

Como parte desta luta, participe da campanha internacional para terminar com o gen terminator, no site http://www.terminarterminator.org . Entre neste site, se inteire e participe!