Natureza e atribuições
A Coordenação Nacional do FBES se reúne ordinariamente pelo menos 2 (duas) vezes ao ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário, desde que solicitado pela maioria das entidades e empreendimentos que o integram ou por solicitação da Coordenação Executiva. As presenças às reuniões ordinárias e extraordinárias são registradas pela Secretaria Executiva, que deve dar conhecimento ao público. São atribuições da Coordenação Nacional:
Deliberar em última instância sobre decisões políticas, operacionais e administrativas do FBES;
Contribuir para a formulação de políticas e estratégias de fortalecimento do movimento de Economia Solidária;
Deliberar sobre o ingresso e permanência dos membros da Coordenação Nacional (tanto representantes de Fóruns Estaduais quanto de entidades e redes nacionais de assessoria) segundo critérios estabelecidos pelo FBES;
Orientar, direcionar e, se preciso, redirecionar as ações da Coordenação Executiva e a Secretaria Executiva, para o período entre suas reuniões semestrais;
Criar ou extinguir Grupos de Trabalho Temáticos com composição, objetivos e prazos adequados às tarefas demandadas.
Veja as atualizações sobre a Coordenação Nacional no documento final da V Plenária: http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=1781&Itemid=216
Relação de integrantes
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