Fonte: Euclides Mance (mance@milenio.com.br)

Em março iniciou-se uma nova etapa de organização da Rede Brasileira de Socioeconomia Solidária (RBSES): Cada empreendimento, grupo, associação, entidade, ou pessoa, para fazer parte da RBSES, deve manifestar-se publicamente aderindo à RBSES pela subscrição da Carta de Princípios e assumindo o compromisso de envolver-se em atividades conjuntas de construção da economia solidária.

Os detalhes dessa adesão podem ser lidos em: http://br.groups.yahoo.com/group/redesolidaria/message/7228 .

A Carta de Princípios da RBSES aprovada em Guarapari pode ser lida em http://www.redesolidaria.com.br/enrbses2004/02_guarapari/a_docs/carta_principios/carta_principios.htm.

A manifestação pública de adesão à RBSES pode também ser feita através de mensagens enviadas ao endereço rbses-adesao@yahoogrupos.com.br. Essas mensagens ficarão disponíveis publicamente na Internet. É importante que o título das mensagens seja "Adesão à RBSES". Uma vez confirmada a adesão, o endereço do/a participante será incluído na lista de mensagens da RBSES, da qual somente participarão os empreendimentos, grupos, organizações e pessoas que aderirem à RBSES.

Caso a pessoa, empreendimento, grupo ou organização não tenha correio eletrônico e/ou acesso à Internet, poderá encaminhar sua manifestação a algum dos membros da RBSES que o tenha para que a torne pública, enviando uma mensagem para o endereço acima, informando sobre a adesão daquela pessoa, empreendimento, grupo ou organização. Lembramos que todos os empreendimentos, grupos, associações, entidades ou pessoas que participaram de algum dos três Eventos Nacionais da RBSES (Mendes, Fortaleza ou Guarapari) passam formalmente a fazer parte da RBSES pela declaração pública de adesão, com base na subscrição da Carta de Princípios. Todas as entidades que até hoje se integraram nesta caminhada da RBSES e vêm contribuindo com a sua construção, mas não participaram dos eventos nacionais, estão convidadas igualmente a ratificar sua integração nos mesmos termos.

Por sua vez, todos os empreendimentos, grupos, associações, entidades ou pessoas, que não participaram de algum desses Eventos Nacionais ou não que não tenham se integrado na construção da RBSES nesse período, somente ingressam na RBSES sob três condições: 1) Ser apresentados/as publicamente à RBSES por algum membro da própria RBSES, que assegure que esses empreendimentos, grupos, associações, entidades ou pessoas atuam de acordo com a Carta de Princípios da RBSES; 2) Realizar a declaração pública de adesão e subscrever a Carta de Princípios (no caso dos empreendimentos, grupos, associações e entidades requer-se que essa declaração de adesão seja aprovada em assembléia); 3) Ausência de manifestação em contrário à sua entrada na RBSES por parte dos integrantes da RBSES em um prazo de 30 dias. Caso manifestação em contrário seja apresentada, o assunto será decidido democraticamente pelo conjunto da rede.