Estratégia criada pela SEPPIR para identificar os produtos oriundos de Comunidades Quilombolas, como verduras, legumes, polpas de frutas, laticínios e artesanato, promove maior valorização étnicocultural, além de possibilitar novos espaços de comercialização
A comunidade interessada na obtenção do Selo Quilombos do Brasil deve encaminhar o pedido ao MDA
O ‘Selo Quilombos do Brasil’ foi homologado pela presidenta da República, Dilma Roussef, nesta quinta-feira, 5, durante solenidade de assinatura de um conjunto de atos e medidas de governo que marcam o avanço na implementação de ações no âmbito do Programa Brasil Quilombola (PBQ), coordenado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR).
O selo é uma estratégia criada pela SEPPIR para identificar produtos oriundos de Comunidades Quilombolas, como verduras, legumes, polpas de frutas, laticínios e artesanato.
Desde a publicação da Portaria Interministerial nº 5, de novembro de 2012, o ‘Selo Quilombos do Brasil’ passou a ter sua expedição associada e articulada ao Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (SIPAF), emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), garantindo maior valorização, fomento e profissionalização das práticas produtivas quilombolas e contribuindo para a promoção dos empreendimentos identificados.
A iniciativa também promove maior valorização étnicocultural, além de possibilitar novos espaços de comercialização como feiras, compras públicas e rede de mercados a um público que vem se esforçando para incrementar a produção quantitativa e qualitativamente.
O ‘Selo Quilombos do Brasil’ associa ao produto contemplado valores cada vez mais exigidos pelos consumidores e que de fato fazem parte de suas práticas, como sustentabilidade, responsabilidade socioambiental, valorização da cultura local e da produção regional. Já para o consumidor, fica assegurado o direito de conhecer a origem do bem adquirido.
Como obter o Selo A comunidade quilombola interessada na obtenção do Selo Quilombos do Brasil deve encaminhar o pedido ao MDA, que tem até 60 dias para se manifestar quanto à aprovação do pedido.
O Selo pode ser utilizado por agricultores familiares quilombolas (pessoas físicas) que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), cooperativas ou associações de agricultores familiares quilombolas que possuam ou não DAP e, empresas cujos produtos tenham participação relevante na agricultura familiar quilombola.
Para quem não possui o DAP, quando o produto possui uma única matéria-prima, basta comprovar que, pelo menos 50% dos gastos com aquisição têm origem na agricultura familiar quilombola e, quando o produto é composto por mais de uma matéria-prima, o empreendimento deve comprovar que mais de 50% da matéria-prima principal foi adquirida da agricultura familiar quilombola.