Divulgado por Renajoc

Pelo presente manifesto, as organizações e movimentos subscritos vêm repudiar as propostas para a tipificação do crime de Terrorismo que estão sendo debatidas no Congresso Nacional, através da comissão mista, com propostas do Senador Romero Jucá e Deputado Miro Teixeira. Primeiramente, é necessário destacar que tal tipificação surge num momento crítico em relação ao avanço da tutela penal frente aos direitos e garantias conquistados pelos diversos movimentos democráticos.

Nos últimos anos, houve intensificação da criminalização de grupos e movimentos reivindicatórios, sobretudo pelas instituições e agentes do sistema de justiça e segurança pública. Inúmeros militantes de movimentos sociais foram e estão sendo, através de suas lutas cotidianas, injustamente enquadrados em tipos penais como desobediência, quadrilha, esbulho, dano, desacato, dentre outros, em total desacordo com o princípio democrático proposto pela Constituição de 1988.

Neste limiar, a aprovação pelo Congresso Nacional de uma proposta que tipifique o crime de Terrorismo irá incrementar ainda mais o já tão aclamado Estado Penal segregacionista, que funciona, na prática, como mecanismo de contenção das lutas sociais democráticas e eliminação seletiva de uma classe da população brasileira.

Nesta linha, o inimigo que se busca combater para determinados setores conservadores brasileiros, que permanecem influindo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é interno, concentrando-se, sobretudo, nos movimentos populares que reivindicam mudanças profundas na sociedade brasileira.

Dentre as várias propostas, destaca-se o Projeto de Lei de relatoria do Senador Romero Jucá, que em seu art. 2º define o que seria considerado como Terrorismo: “Art. 2º – Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico: Pena – Reclusão de 15 a 30 anos”.

Trata-se, inicialmente, de uma definição deveras abstrata, pois os dois verbos provocar e infundir são complementados pelos substantivos terror e pânico. Quem definiria o que seria terror e pânico? Como seria a classificação do terror e pânico generalizado? Ora, esta enorme abstração traz uma margem de liberdade muito grande para quem vai apurar e julgar o crime. Além disso, esse terror ou pânico generalizado, já de difícil conceituação, poderia ser causado, segundo a proposta, por motivos ideológicos e políticos, o que amplia ainda mais o grau de abstração e inconstitucionalidade da proposta.

É sabido que as lutas e manifestações de diversos movimentos sociais são causadas por motivos ideológicos e políticos, o que, certamente, é amplamente resguardado pela nossa Constituição. Assim, fica claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, já que tais lutas são realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais. Também a proposta do Deputado Miro Teixeira revela o caráter repressivo contra manifestações sociais, evidenciada em um dos oito incisos que tipifica a conduta criminosa: “Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”. Verifica-se, portanto, que as propostas são construídas sobre verdadeiros equívocos políticos e jurídicos, passando ao largo de qualquer fundamento ou motivação de legitimidade.

Agregue-se, ainda, o cenário de repressão e legislação de exceção paulatinamente instituídos pela agenda internacional dos grandes eventos esportivos, solapando a soberania política, econômica, social e cultural do povo brasileiro, e a fórmula dos fundamentos e motivações da tipificação do crime de terrorismo se completa, revelando a sua dimensão de fascismo de estado, incompatível com os anseios de uma sociedade livre, justa e solidária.

Já contamos quase 50 anos desde o Golpe de 64 e exatamente 25 anos desde a promulgação da ‘Constituição Cidadã’. Nesse momento, diante da efervescência política e da bem-vinda retomada dos espaços públicos pela juventude, cumpre ao Congresso Nacional defender a jovem democracia brasileira e rechaçar projetos de lei cujo conteúdo tangencia medidas de exceção abomináveis como o nada saudoso ‘AI-5’.

Desta maneira, repudiamos veementemente estas propostas de tipificação do crime que, sobretudo, tendem muito mais a reprimir e controlar manifestações de grupos organizados, diante de um cenário já absolutamente desfavorável às lutas sociais como estamos vendo em todo o Brasil.

Actionaid Brasil

Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ABEA

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP

Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB

Associação Juízes Para a Democracia – AJD

Associação Missão Tremembé – AMI

Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP

Bento Rubião – Centro de Defesa dos Direitos Humanos

Cearah Periferia

Central de Movimentos Populares – CMP

Centro de Assessoria à Autogestão Popular – CAAP

Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC

Coletivo Desentorpecendo a Razão – DAR

Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação

Brasileira de Imprensa – ABI

Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo

Comitê Pela Desmilitarização

Comitê Popular da Copa de SP

Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro

Conectas

Confederação Nacional de Associações de Moradores – CONAM

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS

Coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana

Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE

Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia – FISENGE

Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica – FENAE

Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA

Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – FENEA

Fórum da Amazônia Oriental/ GT Urbano – FAOR

Fórum Nordeste de Reforma Urbana – FneRU

Fórum Sul de Reforma Urbana

Fórum Urbano da Amazônia Ocidental – FAOC

Grupo Lambda LGBT Brasil

Habitat para a Humanidade

Identidade – Grupo de Luta pela Diversidade Sexual

Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH

Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – PÓLIS

Instituto Edson Néris

Instituto Práxis de Direitos Humanos

Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC

Justiça Global

Mães de Maio

Movimento da Juventude Andreense – MJA

Movimento em Defesa da Economia Nacional – MODECOM

Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM

Movimento Passe Livre – MPL

Núcleo de Direito à Cidade – USP

Pastoral Carcerária Nacional

Rede 2 de Outubro

Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Comunicador@s – RENAJOC

Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP

Rede Observatório das Metrópoles

Serviço Franciscano de Solidariedade – SEFRAS

Serviço Inter-Franciscano de Justiça, Paz e Ecologia – SINFRAJUPE

Terra de Direitos

Tribunal Popular

União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os da Classe Trabalhadora – UNEAFRO

União Nacional por Moradia Popular – UNMP

Viração Educomunicação