Fonte: www.culturanoradio.org

O Coletivo Gaúcho pela Democratização da Comunicação e Cultura disponibiliza algumas dicas importantes sobre como montar uma rádio comunitária.

1- Processo Legal para Constituição de Rádio Comunitária

1.1 – Associação Comunitária e Assembleia Constituinte: Os primeiros passos para se constituir uma rádio comunitária é se criar uma Associação Comunitária que será a entidade mantenedora, esta Associação será uma entidade sem fins lucrativos e deverá ser criada com base na legislação. Uma Assembleia constituinte deverá ser feita, criando os cargos relacionados a entidade e um comitê para cuidar administrativamente da rádio. Após criada a Associação e legalizada, o próximo passo é enviar os documentos ao Ministério das Telecomunicações. Abordaremos mais sobre estes assuntos na próxima categoria (2).

1.2 Entrada de Papeis no Ministério das Comunicações: O próximo passo é o envio dos dados da Associação e do pedido de inclusão no cadastro do MiniCom. Faça o download no site do Ministério das Comunicações (http://www.mc.gov.br/radio-comunitaria/formulariospegue o formulário (Modelo 1) de requerimento de demonstração de interesse em instalar rádio Comunitária . “Preencha e despache via internet” ,pelo correio para o MC, ou entregue o pessoalmente no MiniCom. Há alguns outros arquivos nesta área, aconselhamos que sejam baixados para lida posterior.

1.3 Confirmação de Entrada no MiniCom e D.U.:Aguarde a publicação do “Aviso de habilitação “ no Diário Oficial da União ou na Página do MC. Este aviso informará os municípios que serão habilitados, informando-os sobre o envio de documentação. Neste informe aparecerão os nomes das entidades que fizeram o pedido inicial, após este primeiro aviso outras Associações poderão entrar em concorrência para a habilitação do Canal. Se sua rádio estiver na lista, no prazo de 45 dias apresente os documentos solicitados e o formulário 2 preenchido.

1.4 Analise de entidades e regulamentação: A documentação enviada (Formularios 1 e 2) será analisada pela equipe de outorgas do MiniCom, decidirão quais as entidades que receberão autorização definitiva para funcionar como Radio Comunitãria. O MiniCom, após a finalização do processo, publica no Diário Oficial da União e coloca na sua página eletrônica a lista de Radicoms autorizadas a funcionar, porém, segundo a lei, a rádio não estaria totalmente autorizada a operar e necessitaria aguardar a decisão da Casa Civil e do Congresso Federal para operar.

1.5 Tramitação no Congresso: O Congresso Nacional recebe o processo da rádio, analisa, e da um parecer. Se favorável a emissora é autorizada a entrar no ar por decreto legislativo. Processo este geralmente muito demorado.

2. Luta e Resistência: Radio Comunitária

2.1 Processos de envolvimento da Comunidade na construção da Radio: Para construir uma Rádio Comunitária é necessário o apoio da comunidade. Busque reunir Sindicatos, Organizações Intelectuais, Escolas, Associações de Bairro e a sociedade civil em um todo. É importante discutir e mostrar a importância de uma Rádio Comunitária, mostrando o principio democrático que ela oferece.

A Associação, juntamente com a sociedade poderão realizar eventos em nome da rádio e de sua construção, capitalizando e conseguindo fundos para o desenvolvimento da mesma e a compra de equipamentos.

2.2 Desobediência Civil e Repressão: Existe por parte do Ministério uma morosidade muito grande para o andamento dos processos, adiando por muito tempo atendimento dos pedidos. A Associação acaba buscando alternativas para forçar o andamento do processo, colocando os transmissores no Ar sem autorização. Desta forma as pessoas envolvidas acabam não se desarticulando do processo.

Devido a este tipo de atitude, algumas vezes, a fiscalização da ANATEL (Agencia Nacional das Telecomunicações) acaba lacrando as rádios neste processo, o que não deve desmotivar os integrantes e a Associação a continuar lutando pela regulamentação.

3.Instalação Técnica

Estude bem o Local onde vai estalar a rádio considere que a topografia influi no alcance, pois como as ondas do FM se propagam em linha reta, se houver obstáculos no caminho o sinal será interrompido, se o transmissor operar em baixa potência o sinal pode ser interrompido ou houver ruídos.

3.1 Equipamentos necessários:

Conheça um pouco sobre os principais equipamentos utilizados em Rádios Comunitárias:

a) O Transmissor e Antena: Transmissor FM É um equipamento que é capaz de produzir ondas eletromagnéticas em frequências FM, receptíveis aos rádios domésticos. Este equipamento é facilmente encontrado na internet, indicamos que estes transmissores possuam certificação da ANATEL , pois são calibrados conforme a lei vigente e não causa interferência as outras rádios. O Transmissor para Rádio Comunitária geralmente operará nas frequências, 88.7, 105.9 ou outra frequência determinada pela agencia reguladora.

b) Mesa de Som (Mixer): A mesa de som é o equipamento responsável por misturar, baixar e organizar o som que irá para o transmissor. Conecta todos os equipamentos que emitem áudio, computadores entre outros.

c) Um Computador: Computador comum, dito PC, com uma placa de áudio comum que capte o som através de uma porta de Entrada simples, que possua uma Saida Simples e etc. Algumas rádios utilizam Placas de Áudio profissional (Interfaces), que são utilizadas para melhor captação de som para gravação e etc, como o custo é muito alto não é necessário nos primeiros passos de uma rádio. Este computador é multitarefa, pode servir para editar áudio, para enviar áudio para a mesa de Som (e para o transmissor) e também para buscar informações na internet.

c) Chave Híbrida: É o equipamento responsável pela conectividade do telefone convencional a mesa de som para transmissão, e é muito importante para garantir a interatividade. A Chave Híbrida também pode ser feita através de um computador utilizando um programa específico.

d) Link: É um transmissor intermediário que pode permitir que o estúdio ou local de criação do áudio (Campo de Futebol, Evento, Festa e etc.) esteja distante do ponto principal de transmissão, este equipamento existem em várias potências e em várias frequências possibilitando o seu uso em pequenas distancias e longas distancias.

4- Gestão Comunitária:

a) Papel e funcionamento da Entidade Mantenedora: Para executar o serviço de radiodifusão Comunitária é necessária uma entidade sem fins lucrativos, caso não exista uma é necessário cria-la. A Entidade será responsável pela Gestão Administrativa da Rádio.

b) Papel do Conselho Comunitário: O Conselho Comunitário é exigido por lei, e é o mecanismo que garante que uma rádio tenha o controle da comunidade. Ele deve ser formado por Associações, Sindicatos, Movimentos sociais e Culturais que existam na comunidade. E é o espaço onde se debate o caráter da programação e as diretrizes para o funcionamento da Rádio.

c) Fonte de Recursos para a Manutenção. (Apoio Cultural, Mensalidade associados individuais, Eventos). Defendemos que além da liberação de publicidade, se crie um fundo público de fomento a Radiodifusão Comunitária. E que um percentual dos recursos que são utilizados em publicidades públicas na mídia privada seja realizado também na pública. (Isto já está mudando, alguns governos como o do Rio Grande do Sul na nova gestão Tarso Genro estão se aliando as rádios comunitárias).

5 – Programação:

a) Programas Jornalísticos: O programa jornalístico deve ser voltado para o interesse da comunidade, por tanto é importante que as matérias tenham relevância para a vida das pessoas daquela comunidade. Por tanto é importante transmitir o que passa na prefeitura, na câmara de Vereadores das ações dos Sindicatos e dos movimentos sociais, mas sempre comprometida apenas com o interesse da comunidade e sempre garantir que o povo se manifeste sobre os todas as emissoras verdadeiramente comunitária por isso é de extrema importância garantir a existência de programas que tratem deste assunto, acontecimentos que envolvem o interesse da comunidade.

b) Programas Culturais: Estimular, propagar e difundir os artistas locais, compromisso com a arte popular, e garantir que as diversas culturas que existem no local possam ser manifestadas.

c) Música: Uma Rádio Comunitária não tem compromisso com gravadoras e não deve copiar o que toca nas rádios comerciais por tanto deve dar prioridade para os artistas locais para a música independente. Com relação música não se deve deixar de tocar músicas que são solicitadas pelos ouvintes, mas garantir que haja espaço para se debater a qualidade das músicas. Com relação as músicas com apologia ao uso de drogas ilícitas, ao crime e etc, de nada adianta para a conscientização apenas excluir a música da programação sem dar explicação, mas sim estimular o debate para promover a conscientização.

d) Religião: Não permitir o proselitismo religioso e a descriminação religiosa, mas garantir espaço que trate de religião para tratar de assuntos religiosos garantindo espaço a todas as manifestações existentes na comunidade.

e) Audiência é importante: Não é prioritário e não se deve submeter de forma alguma o caráter da programação ao índice de audiência e sim a qualidade do conteúdo.

f) Promover a Igualdade Racial: Deve ser um compromisso de toda a Rádio Comunitária, por isso é importante reservar espaço na programação para tratar sobre o assunto.

Se houver algum tipo de dúvida entre em contato com a CGDCC pelo formulário de contato ou participe de nossas reuniões, busque informação! A democratização da comunicação e da cultura depende de todos nós.

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