Por José Monserrat Neto*
A FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos, do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), continua impedindo as Cooperativas de participarem de seus editais de subvenção econômica, de forma injusta e discriminatória. E continua se desconhecendo as razões para tal discriminação.
No edital de subvenção da FINEP/MCT do ano passado, de 2009, seu texto já impedia a participação de cooperativas, mas o fazia de forma explícita e clara, como expresso em sua Seção 4:
“Empresas brasileiras (sociedades empresárias e empresários individuais) de qualquer porte. Considera-se empresa brasileira a organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil, e que esteja devidamente registrada na Junta Comercial até a data de lançamento desta seleção pública. Não são elegíveis sociedades simples”.
Como as cooperativas são sociedades simples, o edital de 2009, restringia explicitamente a sua participação. É importante lembrar que não há nenhuma justificativa racional para a discriminação das cooperativas nestes editais, as quais deveriam presumivelmente ter direito a submeter seus projetos ao edital de subvenção em pé de igualdade com as empresas. A seleção dos projetos deveriam seguir critérios estritamente técnicos, independente da instituição proponente ser uma cooperativa ou uma empresa.
Por conta desta constatação óbvia, o Tribunal de Contas da União – TCU, acionou juridicamente a FINEP/MCT contra esta injustificável discriminação. Em novembro de 2009, como resultado de representação da Secex/ RJ, número TC 004.726/2009-7, o TCU determinou, em seu item 9.2 do Acórdão No 1342/2009, o seguinte:
“determinar à Financiadora de Estudos e Projetos – Finep que se abstenha de restringir a participação das sociedades simples no certame, em futuros processos seletivos para a concessão de subvenções econômicas com fundamento na Lei 10.973/2004”.
Já o atual edital de subvenção econômica, de 2010, impede a participação de cooperativas no edital de forma velada, assim expressa em sua Seção 4:
“Empresas brasileiras de qualquer porte, individualmente ou em associação, e que atendam às seguintes condições: a)data de registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua jurisdição até 31/12/2008; b)situação ativa no ano de 2009 (considera-se pessoa jurídica INATIVA aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano calendário); c)objeto social que contemple atividade compatível com a que será desempenhada no projeto proposto na data de divulgação do presente edital. Considera-se empresa brasileira a organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil. No caso de proposta que conte com a associação de mais de uma empresa, a proponente será a responsável pela gestão dos recursos e prestação de contas. Além disso, todas as associadas devem ser empresas. Cada empresa poderá integrar apenas uma proposta por tema, independentemente de figurar individualmente ou em associação na proposta”.
Como o texto do edital não é tão explicitamente claro quanto a possibilidade de participação de cooperativas, a TecnoLivre – Cooperativa de Tecnologia e Soluções Livres, uma cooperativa de base tecnológica da área de informática, resolveu consultar os responsáveis pelo edital, usando o e-mail , disponibilizado pela FINEP. Quanto à pergunta se cooperativas poderiam participar do edital de subvenção de 2010, a resposta foi a seguinte, literalmente:
“Informamos que “Cooperativas” NÃO estão aptas a participar deste Edital”.
Insatisfeita com a resposta, a cooperativa TecnoLivre ponderou então sobre a determinação do Tribunal de Contas da União, especialmente expressa no item 9.2 do Acórdão No 1342/2009, e a nova resposta foi a seguinte:
“Conforme a definição utilizada em nosso Edital, são admitidas apenas empresas com finalidade lucrativa. A Cooperativa é uma sociedade simples, porém sem finalidade lucrativa”.
Como se sabe, as cooperativas são sociedades simples sem finalidade lucrativa, portanto o texto do atual edital de subvenção, de 2010, continua impedindo a participação de cooperativas no edital.
Porém, a representação do TCU, Secex/ RJ (TC 004.726/2009-7), referia-se explicitamente às cooperativas, ou seja, às ‘sociedades simples sem fins lucrativos’, como alvo de discriminação por parte da FINEP/ MCT: “As cooperativas, cujo objeto poderá compreender atividades tipicamente empresárias como a industrial, podem, perfeitamente, e devem participar do certame. E outras sociedades simples, que exercem atividades de natureza científica, por exemplo, têm a sua área de atuação de todo consentânea com os temas dos projetos definidos no edital (fls. 3 e 9/11), também sendo elegíveis para fazer parte desta seleção pública” (TC 004.726/2009-7, pág. 25). Portanto, ter ou não fins lucrativos não deveria ser razão para discriminar a elegibilidade das sociedades simples.
Parecem bem claro, portanto, que o termo “com fins lucrativos”, para as sociedades simples, está sendo utilizado como artifício jurídico para se continuar discriminando as cooperativas nos editais de subvenção da FINEP/ MCT. Uma leitura atenta e imparcial ao texto da representação do TCU (Secex/ RJ), permite se concluir, sem sombra dúvida, que a determinação a que se refere ao Acórdão No 1342/2009 é sobre quaisquer sociedades simples, “determinar à … Finep que se abstenha de restringir a participação das sociedades simples no certame…”. É indubitável que tal determinação é válida independente de ter ou não finalidade lucrativa.
Por se sentir profundamente lesada com a insistência na discriminação às cooperativas, a TecnoLivre solicitou ao TCU – Secex/ RJ, um novo exame dos editais de subvenção econômica da FINEP, para que o TCU possa tomar as medidas cabíveis.
A Colivre – Cooperativa de Tecnologias Livres, uma outra cooperativa, também de base tecnológica na área de informática, já contatou seu advogado para entrar com um Mandato de Segurança contra esse o Edital de Subvenção Econômica 2010, da FINEP/MCT.
* O autor é integrante da TecnoLivre, um empreendimento solidário de desenvolvimento de software livre: www.tecnolivre.com.br