Fonte: ANTEAG (anteag@terra.com.br)
Os trabalhadores, os seus sindicatos e o ex-sindico da Usina Catende ingressaram com um recurso no Tribunal de Justiça. Além de rebater as injustas acusações do Juiz, o ex-síndico trabalhador apontou várias irregularidades praticadas pelo mesmo juiz em seu despacho recorrido e na condução da falência. Abaixo segue um resumo abaixo.
O novo síndico foi nomeado literalmente com violação à Lei de Falências, a qual veda a um juiz nomear um mesmo síndico para duas falências em menos de um ano. O mesmo Sr. Carlos Antônio Fernandes também foi nomeado em janeiro/2009, pelo mesmo juiz, para a função de síndico da falência da Usina Central Barreiros. Esse profissional igualmente foi nomeado pelo Dr. Sílvio Beltrão para outras duas falências (Viana Leal e Cooplan), totalizando quatro falências. Que talento invulgar tem um profissional para que um juiz, que é professor de direito, descumpra a lei para nomeá-lo e o faça síndico em quatro complexas falências ??!!A lei de falências não permite a Juiz nomear um síndico sem ouvir os credores principais e maiores do falido (os trabalhadores têm mais de R$ 75 milhões habilitados no quadro de credores). Essa determinação legal foi respeitada pelos dois juízes que antecederam Dr. Sílvio. Por isso, o Banco do Brasil foi síndico, porque era o maior credor. Dr. Mário Borba e Marivaldo Andrade foram síndicos porque foram indicados pelos credores trabalhadores.
Todas as razões utilizadas pelo Juiz no despacho que destituiu o síndico trabalhador, são falsas, distorcidas e manipuladas, como você pode ver na petição anexada. Aliás, a principal razão alegada pelo Juiz é um erro grosseiro de análise das prestações de contas, pois as contas prestadas no mês de fevereiro registraram os pagamentos dos salários pagos efetivamente no mês de janeiro, como é normal proceder na contabilidade. Há parecer técnico juntado no recurso.
O juiz, em seu despacho desdenhou da capacidade do síndico trabalhador, mas que competência é essa de um juiz que descumpre a lei e também a do seu síndico que aceita ser nomeado conta a lei? O Juiz não deu “freio de arrumação”, caro Jamildo. Freio ele vem dando no andamento do processo desde que assumiu há dois anos e quatro meses, pois os trabalhadores já podiam ter sido indenizados há mais de dois anos. Ele deu apenas quatro despachos nesse período, apesar de ter recebido 131 petições do Síndico, não tendo despachado uma só delas.
Depois que colocou o seu síndico, o Juiz já deu seis despachos em apenas uma semana (50% a mais do que deu em dois anos e quatro meses). E agora liberou o dinheiro que estava guardado na Justiça há três anos pelo ex-síndico para pagar os direitos dos credores trabalhistas (R$ 52 milhões), cometendo uma ilegalidade que o advogado dos trabalhadores demitidos e autores do pedido de falência denunciou e impugnou numa petição protocolada na última segunda feira (segue anexa).
Por que ele liberou tão rápido os recursos para o seu síndico ? Por que em dois anos ele nunca despachou com o síndico trabalhador e nunca lhe propôs liberar os recursos, por exemplo, para pagar os salários de fevereiro de 2009, que foi o principal pretexto que usou para destituir?
Jamildo, não há caixa 2. Nos meses de julho e agosto a conta da Massa estava bloqueada pela Justiça do Trabalho. A Massa Falida ingressou com um mandado de segurança junto ao TRT para desbloquear e não conseguiu ainda a liminar. Os gerentes tiveram de vender melaço e utilizar a conta de um funcionário para pagar salários, sem o que, cerca de 2 mil pessoas passariam fome. Os comprovantes desses gastos salariais e outras despesas está na contabilidade da Massa Falida. Mas o Juiz fica dando despachos para fazer auditorias e nunca as realiza. Há dois anos, por exemplo, determinou uma auditoria e nunca a realizou (ver decisão anexa). Hoje, o advogado dos trabalhadores insistiu que o Juiz cumprisse o que decide e fizesse logo a auditoria, ao invés de ficar despachando dizendo que vai fazê-la (e não as executando), com a clara intenção de lançar suspeitas e de ofender a honra das pessoas.
Pois é, Jamildo, todos precisam dar esclarecimentos à sociedade e à imprensa sobre aquele processo de falências. O síndico atual, o ex-síndico e o próprio Juiz. Esse debate vai prosseguir, para que se possa entender o que leva um magistrado que poderia encerrar um processo a não fazê-lo. E, pior, entender os motivos de um magistrado que resolve litigar – ele próprio que deve ser um árbitro – com a parte processual mais sacrificada, os trabalhadores.
Atenciosamente,
GERSON FLÁVIO – Assessor de Imprensa da Cooperativa Catende Harmonia