Fonte: Fase Programa Amazônia/Pará

As exigências para acessar o crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foram flexibilizadas para os agricultores familiares e assentados da reforma agrária do Norte do País. Agora basta apresentar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Anteriormente, era exigido o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

A medida contendo essas mudanças está na resolução nº 3.618 do Banco Central (BC), publicada em 1º de outubro de 2008, e é válida somente para agricultores familiares e assentados que utilizam até 4 módulos fiscais de terra.

A nova resolução também trouxe benefícios para os ocupantes de várzeas. Para acessar o Pronaf, agora eles terão apenas que apresentar a autorização de uso/concessão de órgão federal ou estadual – não precisando mais de documentos como o CCIR ou a licença ambiental.

Para o secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), Adoniram Sanches Peraci, essa resolução possibilita destravar a concessão de créditos no Norte do País. O benefício alcançará cerca de 287 mil agricultores familiares e assentados da reforma agrária.

Peraci alerta que só poderão obter financiamento os agricultores que cumprirem a legislação ambiental ou se comprometerem com os ajustes exigidos pela lei. Ele ressalta que o MDA tem apoiado serviços de assistência técnica e extensão rural na região para capacitar e qualificar a ação dos agricultores familiares no uso e na preservação dos recursos naturais. “Todo o esforço é no sentido de viabilizar a produção de alimentos e a geração de renda com sustentabilidade, preservando o meio ambiente”, diz.

Texto: ASCOM MDA Brasília

Saiba mais www.mda.gov.br/portal/index/show/index/cod/134/codInterno/19163