Fonte: Folha de São Paulo

O trabalho de fiscalização das cooperativas fraudulentas realizado pelo Ministério Público e das DRT´s (Delegacias Regionais do Trabalho) no Brasil, é de extrema importância para prevenir contra a precarização do mundo do trabalho, isso não há como negar. Contudo, é fundamental que os fiscais e procuradores conheçam saibam o que é cooperativismo e economia solidária, se não, não saberão discriminar as cooperativas autênticas das falsas, cometendo injustiças.

A COOPERBRIM – cooperativa de produção, do ramo têxtil, segmento de confecção de calças jeans, associada da ANTEAG e membro do conselho fiscal da entidade, no dia 21 de dezembro de 2007,recebeu uma visita de representantes do Ministério Público do Trabalho, da qual resultou num desastroso depoimento. Esta ação representa um exemplo de desvirtuamento das funções de um membro do órgão público, cuja atribuição é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (c. f. art. 127) e que, através de uma ação irresponsável, terminou por prejudicar a vida de 69 trabalhadores excluídos do mercado de trabalho que buscaram no trabalho associado uma forma mais digna e criativa de gerar trabalho e renda.

O procurador, após uma única visita de um pouco mais de uma hora, fez um relatório com diversas conclusões sobre o funcionamento da cooperativa, alegando que a COOPERBRIM era uma cooperativa fraudulenta, que usava regime de trabalho escravo, em péssimas condições laborais (sem ventilação, sem banheiro), além dos cooperados sequer conhecerem a presidente e não realizarem assembléias, dados que a caracterizariam imediatamente como uma cooperativa criada para burlar os direitos trabalhistas e precarizar o trabalho.

A COOPERBRIM está localizada em Avaré, interior de São Paulo e é formada, em sua maioria, por ex- empregados da Staroup, empresa que, quando fechou as portas em 1996, foi recuperada pelos trabalhadores, em acordo com a empresa, sob o formato de cooperativa autogestionária: a Cooper-Jeans.

A Cooper-Jeans chegou a ter 400 cooperados e após seis anos de existência (tendo sido uma das primeiras empresas a comporem o quadro associativo da ANTEAG), por divergências internas, a direção resolveu entregar as instalações que haviam recebido da Staroup em comodato. Um pequeno grupo, no entanto, resolveu seguir com a cooperativa nas instalações da filial da Cooper-Jeans em Arandu, pequena cidade bem próxima de Avaré, e seguiram produzindo satisfeitos em estar sendo autogestionados,n ou seja, não queriam voltar a ser empregados, como os que voltaram a trabalhar na Staroup.

Os trabalhadores e trabalhadoras que se mantiveram na Cooper-Jeans foram inspiradores de companheiros e companeiras de Staroup que, a exemplo destes, se organizaram alguns anos mais tarde para consituir a COOPERBRIM em 2005, e que, a exemplo da co-irmã, passou a produzir em forma de facção, produzindo para diversos clientes, inclusive a Staroup.

A Cooperativa vinha se desenvolvendo satisfatoriamente, com muitas perspectivas de contratos e clientes, pensando, junto com a Cooper-Jeans, na criação de uma marca própria, até receber a visita dos procuradores do trabalho. Pouco tempo depois, em meados de dezembro de 2007, três jornais de grande penetração publicaram reportagens, em espaços consideráveis nas páginas, divulgando as tais “conclusões” dos procuradors sobre a cooperbrim.

As reportagens acusavam também clientes da cooperbrim de contratação de trabalhadores por intermédio de uma cooperativa fraudulenta. O fato, porém, gerou extremo receio por parte dos outros clientes em vir a contratar a COOPERBRIM. Contratos foram cancelados e a imagem da cooperativa denegrida na cidade, chegando os cooperados a serem ofendidos na rua. Em pouco tempo, contratos da Cooper-Jeans também começaram a ser cancelados como conseqüência da imagem passada da cooperativa vizinha.

O Departamento Jurídico da ANTEAG, através de seus assessores, está buscando a reparação dos direitos violados de sua associada, porém, neste espaço queremos destacar que a luta destes trabalhadores continua. Eles estão em pé, não se curvaram à brutal agressão.

Nas fotos podemos ver uma assembléia mais que extraordinária, emergencial, pois, como mencionamos, estando à cooperativa impedida de realizar os negócios da sociedade, estão eles impedidos de trabalhar e, conseqüentemente de prover o sustento, próprio e o de seus familiares. A imagem é triste, máquinas desligadas, bancadas empilhadas, causam uma sensação de vazio e abandono.

Apenas em observar tais fotos ao lado pode-se notar como as acusações são falsas: foi dito da falta de ventilação, e as fotos demonstram um galpão devidamente ventilado e iluminado; acusou-se a cooperativa de não realizar assembléias e a foto condiz justamente a uma assembléia – na certa estão considerando como assembléias apenas aquelas registradas em cartório, sendo que sabemos que a grande maioria das mesmas são reuniões chamadas de assembléias, que garantem o espaço democrático de decisão dentro da autogestão.

Isto, por si só, demonstra a impropriedade da acusação de fraude que lhe foi proferida. Em vez de discutirem os planos para o novo ano, que se vislumbrava como promissor em face do processo de contínua consolidação no mercado, os cooperados reuniram-se para tomar conhecimento das medidas judiciais que estão em andamento ou em preparo, das dificuldades para fechar novos pedidos, para traçar planos preventivos no sentido de se evitar cortes de energia e água de seus lares, já que não podem precisar o tempo necessário para que as ações em andamento surtam os efeitos esperados.

Cumpre-nos deixar claro que, muito embora a cooperativa já sofra com as conseqüências da pena que lhe foi imposta, através da noticiada Ação Civil Pública, ela sequer sabe se é parte nesta ação. Embora protocolada à véspera do recesso do judiciário, atitude no mínimo estranha, até agora, nem a cooperativa, nem seus clientes foram citados, portanto não podem se defender. Aliás, nem mesmo ao Inquérito Civil “Público”, mencionado nas matérias, os Advogados da Cooperbrim conseguiram ter acesso, pois, segundo informação de um Servidor da PRT de Bauru, o mesmo se encontra “concluso” para um dos Procuradores do Trabalho.

Este fato deve causar inveja a qualquer tirano, da mais cruel ditadura, pois se trata de uma condenação, não apenas sem defesa, mas também sem julgamento. Existirá um ato de exceção mais caracterizado?

Companheiros, todos aqueles que prezam pelas garantias constitucionais, neste ato desrespeitadas, e, que de alguma forma possa ajudar os trabalhadores da Cooperbrim, desde já estão convocados para a batalha.

No dia 11 de janeiro de 2008, a ANTEAG convidou o secretário da Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES, Paul Singer para um debate com assessores da ANTEAG e trabalhadores da Cooperjeans e Cooperbrim sobre o caso da Cooperbrim. Singer se comprometeu em transformar o caso da cooperativa emblemático para a Economia Solidária, para que não ocorram novos casos como este. O jornal Folha de São Paulo, por intermédio de Singer, já entrou em contato com a ANTEAG para realizar uma entrevista e fazer uma reportagem contando a realidade da COOPERBRIM, com fatos reais.

Para tanto, a ANTEAG enviou informações sobre a cooperativa que consideramos por bem publicar também em nosso site para o conhecimento de todos. São eles:

O que é a Cooperbrim?

1-Cooperativa constituída em Assembléia Geral realizada em 13/07/2005, assinaram seu ato constitutivo apenas os trabalhadores que não possuíam restrições que pudessem dificultar seu registro, ou seja, os que não tinham o “nome sujo” .

2-Seu quadro social é composto, na sua maioria, por excluídos do mercado formal de trabalho, tais como trabalhadores com mais de 40 anos, ou sem nenhuma experiência anterior, ex-presidiários, etc. (ver artigo da [Adital] Agência de Informação Frei Tito para a América Latina: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=29506).

3-Não é uma cooperativa de trabalho, que faz a intermediação de mão de obra, mas sim uma cooperativa de produção, onde os cooperados contribuem com serviços laborativos para a produção de um bem que é comercializado pela cooperativa, sendo o resultado desta comercialização distribuído de forma equitativa entre os sócios cooperados.

4-A cooperativa detem os meios de produção (máquinas, equipamentos, instalações), parte dos quais foram adquiridos com recursos dos cooperados, representados na quota parte de cada um, as quais lhes são restituídas após a saída da sociedade, nos termos da legislação e decisão da Assembléia Geral Ordinária, outra parte recebida em comodato, ou aluguel.

5-Conta hoje com cerca de 70 cooperados ativos, porém, mais de 180 trabalhadores já se utilizaram da cooperativa para obter trabalho e renda. Esta modalidade de trabalho, o associado, é reconhecida pela Declaração Mundial sobre Cooperativismo de Trabalho Associado. Esta grande quantidade de usuários, que em algum momento utilizou a cooperativa para atingir seus objetivos econômicos, provam a sua legitimidade, pois configura a plena aplicação do 1º Princípio contido na Declaração da Identidade Cooperativa, qual seja o da Livre Adesão, também conhecido como Portas Abertas.

6-O Faturamento anual em 2006 foi de R$ 374.000,00, o investimento no mesmo período foi de R$ 97.000,00, basicamente feito na compra de maquinário, dos quais aproximadamente R$ 50.000,00 foram quitados com recursos dos cooperados e constitui o capital integralizado, o restante será quitado com a integralização total das quotas subscrita, ou seja da parcela do capital a integralizar.

7-O Faturamento de 2007 foi de aproximadamente R$ 580.000,00, com novos investimentos em torno de R$ 100.000,00, parte já quitados com integralização de quotas, através de retenção automática da parte que cada cooperado tem direito no rateio dos ingressos financeiros decorrente do faturamento. Ressalte-se que a maior parte das aquisições foi financiada diretamente pelo fornecedor, o que demonstra um alto grau de confiança na cooperativa.

8-Os investimentos em máquinas e equipamentos, que compõem o Ativo Imobilizado da cooperativa, feitos com recursos do faturamento, são repassados, proporcionalmente, à quota parte daqueles que detinham a titularidade das receitas do período. O capital integralizado pelos cooperados que cooperaram durante todo o ano de 2006 foi de aproximadamente R$ 916,00, sem computar o do ano 2007, ainda não consolidado, mas que deve estar girando em torno de R$ 2.000,00.

9-A título de exemplo, pois o balanço de 2007 ainda não foi consolidado, no mês de novembro, após a dedução do correspondente à sua contribuição para as despesas sociais e investimentos, a renda líquida, assim compreendida aquela que o trabalhador leva para sua casa a cada período de um mês foi de , no mínimo de R$ 404,00, obtida por um jovem que ingressou na sociedade sem nenhuma experiência anterior , apenas se espelhando na condição de sócio de seu irmão, que após o horário se encarrega de seu treinamento, o que lhe permitirá ocupar novo posto de trabalho e aumentar sua renda, em média de R$ 580,00, obtida por costureiras e costureiros, maioria do quadro social, e no máximo em torno de R$ 2.000,00, obtida por cooperados com nível de supervisão, na atividade econômica da sociedade. Frisamos que os valores correspondentes aos investimentos retornam ao cooperado na forma de quota integralizada, apo a dedução da depreciação do período. Como se percebe, isto não se trata de salário, muito menos fixo.

10-Os cargos eletivos, da administração ou fiscalização, não são remunerados, a partilha é feita em razão da contribuição laborativa do cooperado, levando-se em consideração a sua função, responsabilidade e complexidade de seu trabalho, bem como sua produtividade, e o resultado econômico alcançado pela soma dos esforços de cada um.

11-Esta espetacular evolução, de fazer inveja a qualquer empreendimento, seja qual for a forma societária escolhida, foi abruptamente interrompida por obra da danosa ação dos Procuradores do Trabalho de Bauru que, além de classificá-la erroneamente como cooperativa de TRABALHO, ainda lhe imputou a condição de FRAUDULENTA, o que não só afastou seus clientes ativos como afugentou aqueles que antes procuravam a cooperativa.

12-Pelo que consta das reportagens, os acionados são clientes da cooperativa, porém é ela que foi condenada, sem qualquer chance de defesa. Por conta disso os cooperados estão sem poder exercer o constitucional direito ao trabalho, por falta de pedidos, conseqüentemente perderam sua fonte de renda, até mesmo para o próprio sustento.