Fonte: Jornal Gazeta do Povo
As entidades sem fins lucrativos podem respirar aliviadas. A coordenadora nacional da Pastoral da Criança, Zilda Arns, disse ter saído satisfeita da audiência com o ministro Paulo Bernardo (Planejamento), na tarde de quarta-feira. Durante a reunião, a médica obteve uma resposta positiva em relação a suas sugestões de mudanças no Decreto Presidencial 6.170, que estabelece novas normas para as transferências de recursos da União por convênios e contratos de repasse.
Segundo ela, o decreto terá o início de sua vigência adiado (seria em 1.º de janeiro de 2008) e o texto reelaborado.
“O ministro ainda se comprometeu a, antes de publicar o novo decreto, mostrar-nos o texto para que a Pastoral possa analisá-lo e verificar sua adequação ao funcionamento das entidades sem fins lucrativos do país”, contou Zilda Arns, que qualificou o atual decreto como “irreal”.
Em coletiva de imprensa realizada na semana passada, Zilda Arns fez uma análise negativa do Decreto 6.170, publicado em julho deste ano, e afirmou que alguns serviços prestados pela Pastoral da Criança poderiam parar, caso entrasse em vigência. Para a médica, ele foi mal elaborado e “castiga as entidades sérias”.
Os principais pontos de discordância são a obrigatoriedade de pagamento pela instituição via depósito em conta bancária e a proibição da celebração de convênios e contratos de repasse com as entidades dirigidas por parentes, até o 2.º grau, de servidores públicos do órgão que vai disponibilizar verbas, com membros do Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União. De acordo com a Pastoral da Criança, com a execução do decreto 6.170, 80% dos dirigentes das entidades filantrópicas do país estariam impedidos de continuar em seus cargos a partir do ano que vem.
Zilda Arns contou à reportagem que, em vez de proibir o parentesco, o novo decreto vai buscar a transparência nas entidades sem fins lucrativos. Em relação aos pagamentos, também serão aceitos os recibos, que permitem a identificação de fornecedores e prestadores de serviços, como já ocorre atualmente. Outra mudança refere-se ao valor mínimo para a celebração dos contratos com a União, que é de R$ 100 mil no atual decreto. “Esse valor não vai existir. As adequações em relação à verba serão feitas nos convênios com as entidades para não prejudicar as de menor porte”.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo on line.
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