Fonte: Campanha Livre de Transgênicos (livredetransgenicos@aspta.org.br)
Na tarde do dia 05 de novembro, a Justiça Federal de Curitiba determinou a suspensão “de qualquer deliberação referente ao processo administrativo 12000.005154/1998-36, até manifestação da ré (União Federal)”. O processo trata da liberação comercial do milho transgênico resistente ao herbicida glufosinato de amônio, da multinacional Bayer.
O pedido foi feito em Ação Civil Pública promovida pela Terra de Direitos, pela AS-PTA e pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, porque a CTNBio negou-se – sem justificativa – a realizar Audiência Pública, prevista em lei e solicitada pelas organizações em 18 de outubro. A Associação Nacional de Pequenos Agricultores – ANPA, que reúne mais de 80.000 agricultores em todo o Brasil – também havia solicitado que a Comissão realizasse audiência pública.
Para as organizações, a realização da Audiência Pública é fundamental para a transparência dos procedimentos e para que a sociedade seja informada adequadamente sobre os impactos que envolvem a liberação comercial de milho transgênico. O principal fundamento da ação judicial é a Constituição Federal que baseia no princípio democrático e assegura aos cidadãos o direito de participar das decisões que lhes afetam diretamente, especialmente em matéria de meio ambiente.
Para Maria Rita Reis, da Terra de Direitos, “Biossegurança é um assunto de interesse público. Não há justificativa para que o destino da agricultura, para que a biodiversidade e a saúde da população sejam decididos a portas fechadas. Isso seria um retrocesso enorme”. Gabriel Fernandes, da AS-PTA destaca que: “Tivemos que recorrer ao Judiciário já que alguns membros da CTNBio têm resistido a mecanismos legais que garantem a transparência e a participação nas decisões, como a presença do Ministério Público e a realização de audiências públicas”.
Marilena Lazzarini, coordenadora institucional do IDEC, complementa: “Há vários aspectos no processo de liberação comercial do milho que precisam ser melhor debatidos com cientistas que não participam da CTNBio e com a sociedade, como os impactos à saúde dos consumidores. Não há justificativa para a CTNBio não ampliar a discussão que só irá contribuir para uma decisão mais fundamentada e responsável”.
As entidades estão confiantes que o Poder Judiciário irá garantir o direito democrático de participação, porque se trata de princípio assegurado pela Constituição Federal e também porque não há prejuízo algum na realização da audiência pública para as pesquisas na área ou para a União Federal, CTNBio.