Fonte: Incra

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) anunciou no dia 17 de outubro, a criação do Seguro de Preços para a Agricultura Familiar. A medida beneficia de imediato os produtores de milho, feijão, mandioca, arroz, soja, sorgo e leite que tenham financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essas sete culturas correspondem a cerca de 80% dos contratos de custeio do Pronaf nesta safra 2006/2007. Isso representa cerca de 500 mil contratos. Agricultores familiares com financiamentos do Pronaf nas demais modalidades e com outras culturas serão beneficiados a partir do ano-safra 2007/2008.

“O Seguro de Preços para a Agricultura Familiar é uma medida estrutural da política agrícola, cuja principal conseqüência será garantir estabilidade e segurança para quem produz”, ressalta o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel.

Com a medida, os agricultores familiares e assentados da reforma agrária com contratos nos grupos A/C, C, D e E do Pronaf passam a contar com um mecanismo de proteção contra as quedas de preços no momento da comercialização de sua produção. É um desconto no pagamento do financiamento, que será correspondente à diferença de preços entre o valor de mercado (no momento do pagamento do empréstimo) e o valor de referência definido para o ano-safra.

Criada para evitar o comprometimento da renda familiar do agricultor, ela consolida as ações do Governo Federal de antecipação às possíveis oscilações de mercado. Anteriormente, era utilizado o instrumento do rebate, uma espécie de desconto no pagamento dos empréstimos do Pronaf que atendia a agricultura familiar quando já estava confirmada a defasagem nos preços. Agora, com o novo seguro, esse segmento produtivo, dispõe de garantia prévia.

A medida, a ser regulamentada por Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), está incluída na política de desenvolvimento agrícola do Governo Federal, por intermédio do MDA, em que já foram implementadas mudanças como: reestruturação do sistema de extensão rural, ampliação e simplificação dos mecanismos de concessão de crédito do Pronaf, criação de dispositivos de apoio à comercialização, Seguro da Agricultura Familiar (Seaf) relacionado a adversidades climáticas, entre outros.

Adesão automática e sem custos A adoção da medida deve-se ao reconhecimento do Governo Federal da defasagem ocorrida nas últimas safras e aos estudos, a partir disso, de mecanismos para a antecipação a eventuais crises de preços. O anúncio do preço anual de referência para as culturas englobadas no seguro deverá ocorrer nos próximos dias. Os produtores com financiamentos de custeio do Pronaf, nos grupos já definidos, contarão com adesão automática ao Seguro de Preços para a Agricultura Familiar. Não há qualquer tipo de taxa ou custo para o agricultor familiar.

Os preços iniciais de referência serão fixados anualmente para cada cultura – à exceção do leite, que inicialmente será referenciado pelo valor do milho – para cada uma das cinco regiões do País. Essa referência será estabelecida a partir dos custos médios de produção identificados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Em relação aos procedimentos para obtenção dos créditos do Pronaf no sistema bancário, nada muda. A diferença é que, no momento de contratação do empréstimo, haverá uma conversão simbólica do valor financiado pelo preço de referência.

O pagamento do seguro pelos agricultores familiares ocorre no vencimento do contrato do Pronaf. Para a apuração do valor a ser pago, multiplica-se a quantidade de produtos (na data de contratação) pela cotação de mercado dos respectivos produtos (na data do vencimento). Essa cotação é apurada pela Conab na semana imediatamente anterior ao vencimento do contrato de financiamento, com diferenciação por estado. O agricultor familiar pagará o menor preço. O valor a ser pago não será inferior ao preço mínimo.

– A quem a medida beneficia: Agricultores familiares com financiamentos do Pronaf nos grupos A/C, C, D e E que trabalhem nesta safra 2006/2007 com as seguintes culturas: milho, feijão, mandioca, arroz, soja, sorgo e leite.