Fonte: www.caritasbrasileira.org.br
Foi sancionada no último dia 7 de agosto, pelo presidente da República, a Lei de combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil. A lei dá cumprimento à convenções ratificadas pelo Estado há 11 anos. O Brasil é o 18º país da América Latina a ter uma lei dessa natureza.
Pesquisa realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2005, revela que, no Brasil, 27% das mulheres foram agredidas fisicamente por seus parceiros ou ex-parceiros. Na zona rural o número sobe para 34%. Quase metade das mulheres, no mundo, é agredida pelos namorados, maridos, ou ex-parceiros. Segundo a OMS, a violência doméstica responde por aproximadamente 7% de todas as mortes de mulheres entre 15 e 44 anos.
A lei define como crime a violência física ou psicológica contra a mulher, independentemente da orientação sexual; proíbe a aplicação de penas pecuniárias, em que o réu era condenado a pagar com multas ou cestas básicas; estabelece prazo mínimo de três meses de reclusão e máxima de três anos; e permite as prisões preventiva e em flagrante. A partir de agora, a mulher que decidir desistir da denúncia só poderá fazê-lo perante um juiz. Com as novas regras, ela terá o direito de reaver bens, cancelar procurações feitas em nome do agressor e poderá ficar até seis meses afastada do trabalho se sofrer risco à sua integridade física. Leia mais no artigo “Violência contra a mulher: uma lei necessária”