Fonte: DOU/MTE

PORTARIA Nº 1.780, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.358 de 17 de novembro de 2010 e a Portaria/ GM nº 30, de 20 de março de 2006, resolve instituir o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários – CADSOL, de acordo com as seguintes condições e procedimentos:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º O Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários – CADSOL tem por finalidade o reconhecimento público dos Empreendimentos Econômicos Solidários de modo a permitir- lhes o acesso às políticas públicas nacionais de economia solidária e demais políticas, programas públicos de financiamento, compras governamentais, comercialização de produtos e serviços e demais ações e políticas públicas a elas dirigidas.

Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se por Empreendimentos Econômicos Solidários aquelas organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizam atividades econômicas permanentes, cujos participantes são trabalhadores do meio urbano ou rural e exercem democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados.

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Acesse portaria completa em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=78&data=20/11/2014