Por Gabriela Cunha (SENAES)
A Senaes/MTE, na condição de órgão coordenador do Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social – Pronacoop Social, lança edital de chamada pública para a seleção de seis (6) de entidades da sociedade civil de caráter nacional para compor o Comitê Gestor do Pronacoop Social. O prazo para envio das inscrições das entidades da sociedade civil interessadas em compor o Comitê Gestor do Pronacoop Social é 24 de maio de 2014.
O Pronacoop Social foi instituído pelo Decreto nº 8.163/2013, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e monitorar as ações voltadas ao desenvolvimento das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, formados por pessoas em situação de desvantagem, conforme a Lei n° 9.867/1999, tais como: pessoas com transtornos mentais, inclusive em decorrência do uso de álcool e outras drogas; pessoas com deficiência física ou mental; egressos do sistema prisional; e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, econômica ou afetiva.
Nos termos do decreto, as cooperativas sociais são cooperativas cujo objetivo é promover a inserção social, laboral e econômica de pessoas em desvantagem, conforme a Lei n° 9.867/1999; e os EES sociais são organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam pessoas em desvantagem, conforme a Lei n° 9.867/1999, e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados.
Além da Senaes/MTE, também participam do programa os Ministérios da Justiça (MJ), do Desenvolvimento Social (MDS), e da Saúde (MS), e a Secretaria de Direitos Humanos (SDH/PR) e Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR). Podem se candidatar ao processo seletivo entidades da sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, movimentos sociais, fóruns, redes, de caráter nacional, cuja atuação esteja relacionada com:
1) Os princípios do Pronacoop Social (Art. 3° do Decreto 8.163/2012): respeito à dignidade e independência da pessoa, inclusive a autonomia individual e coletiva; não discriminação e promoção de igualdade de oportunidades; participação e inclusão de pessoas em desvantagem na sociedade e respeito pela diferença como parte da diversidade humana; geração de trabalho e renda a partir da organização do trabalho com foco na autonomia e autogestão; e articulação e integração de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional; e
2) Pessoas em desvantagem conforme estabelecido no Art. 3º da Lei n° 9.867/1999; e
3) Temáticas relativas aos direitos humanos, inclusão social, em especial direito ao trabalho cooperado e solidário, reforma psiquiátrica, luta antimanicomial e economia solidária.
As organizações interessadas devem enviar à Senaes/MTE o requerimento de inscrição preenchido, e um dossiê com: carta de apresentação que justifique a atuação da entidade nas temáticas relacionadas acima; histórico e relatório de atividades em abrangência nacional, podendo incluir documentos como publicações, folders, vídeos, fotos, matérias jornalísticas, dentre outros, elaboradas pela instituição.
No caso das entidades privadas sem fins lucrativos, enviar também CNPJ e cópias do estatuto e da última ata de eleição da diretoria. No caso de organizações, movimentos sociais, fóruns ou redes, enviar uma Carta de Princípios ou documento correlato, um documento que comprove a existência de instâncias participativas de gestão (assembleias, conferências, encontros, etc.) e instâncias de coordenação, e um documento que identifique (nome completo, n° do CPF) os membros que exercem a coordenação.
Após a conclusão da etapa de habilitação, será realizada a etapa da assembleia, com participação de representantes das entidades habilitadas, para realizarem a escolha, preferencialmente por meio de consenso ou votação por maioria simples.
Acesse o edital e o formulário de inscrição: http://portal.mte.gov.br/editais/chamadas-publicas-6.htm