Fonte: ascom@consea.planalto.gov.br
Agora está na Constituição Federal. Nesta quinta-feira, ao meio-dia, em sessão solene do Congresso Nacional no plenário do Senado, foi promulgada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 047/2003, que inclui o direito humano à alimentação entre os direitos sociais da Carta Magna. Com o nome “Emenda Constitucional 64, de 2010”, a aprovação altera o Artigo 6º da Constituição para introduzir a alimentação como direito social.
A nova emenda foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5). Até então, eram direitos sociais educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), no Senado Federal passou por comissões e foi aprovada em todas as instâncias e pelo plenário em dois turnos, com mais de 3/5 dos votantes.
Na Câmara, tramitou por comissões e em novembro do ano passado foi aprovada em primeiro turno. Como emenda à Constituição não precisa de sanção do presidente da República, a PEC Alimentação, após aprovada em segundo turno na Câmara, seguiu diretamente para promulgação.
O presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Renato Maluf, aponta que a aprovação da proposta torna a alimentação uma questão de Estado, e não política de um ou outro governante. “Assegurar o direito à alimentação e, com ele, a soberania e a segurança alimentar e nutricional, passa a ser dever de Estado, não apenas deste ou daquele governo. Importante dizer que se trata de obrigação a ser assumida pela sociedade”, afirmou.
Crispim Moreira, secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), comemorou a conquista: “O Estado brasileiro passa a um patamar superior no conjunto dos direitos sociais. Torna responsabilidade do poder público promover o direito da população à alimentação”.
Segundo o relator da comissão especial que analisou a proposta, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), “a inclusão atende a tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu, garantindo que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado e não estejam sujeitas a mudanças administrativas”.
Fonte: MDS/ Consea/ Agência Brasil