Fonte: www.fase.org.br

Algo mudou na estrutura da vida política brasileira, tornando mais legítimo o conflito e a demanda social. Refletir sobre o estado dos direitos no Brasil e avaliar sua relação com a Constituição de 1988 são duas faces da mesma moeda. Na longa duração histórica, a forma dominante da política brasileira é a da revolução passiva.

E nossa modernização é sempre a fuga para adiante realizada pelo alto com capacidade parcial de absorção de segmentos descontentes. O nosso transformismo, ou o modo com que se absorvem e se integram ao bloco no poder segmentos oriundos das classes populares e de seus intelectuais, está operando em escala ampliada, o que serve de sintoma para a complexidade e os custos da indeterminação que resulta do novo ciclo político pós-constituinte. No período Constituinte, vem uma enorme ampliação do espectro de representação política organizada. A forte presença da esquerda, dos sindicatos e dos movimentos sociais na cena pública permeou o contexto de transição, o processo constituinte e as lutas e disputas que ainda se prolongam.

Nos planos da representação e do conflito social, tivemos nos últimos vinte anos uma clivagem entre a grande liberdade para a formação de partidos e uma brutal fisiologização e morbidez da representação política. No plano da sociedade civil e da disputa da hegemonia, temos o contraste entre a pluralidade de movimentos, plataformas e processos de organização molecular frente à criminalização de formas de organização molares (como o MST); temos ambivalências e dessimetrias entre conflitos territoriais, processos culturais e questões institucionais e jurídicas. No plano geral das políticas públicas e das questões da universalização dos direitos, tivemos retrocessos ao lado de avanços claros em termos de ação afirmativa localizada. Houve muito reconhecimento formal da legitimidade e muito pouca efetividade na tradução material de direitos, como ocorre com todas as leis, estatutos e códigos.

De maneira geral, o cotidiano das classes populares está marcado pela precarização das relações sociais, por uma fratura entre distribuição parcial da renda e acesso ao mundo do trabalho e da produção. Crédito e endividamento na lógica do consumo geram uma mobilidade social parcial que não afeta a estrutura de concentração de renda e os seus elos com a nova dependência global-financeira. Mas as ações e conflitos para a mudança social, a atuação das forças progressistas dentro e fora do Estado, o contexto institucional e o cotidiano de luta contra a exceção, o excesso, a violência e a exploração, se ligam ao patamar básico de reconhecimento do Estado Democrático de Direito. Isto serve de antídoto parcial contra o retorno ao autoritarismo e as formas de ditadura aberta que caracterizaram outros ciclos de nossa revolução passiva.

Pode parecer pequena a conquista que força o modo brasileiro de exercício da dominação a ter de operar num quadro de tensão e busca de legitimação, medido por problemas legais, jurídicos e normativos que permanecem em disputa. Mas o quadro de indeterminação e falta de nitidez dos atores políticos e do jogo institucional, a guerra de posição sem mobilização social que marca o governo Lula, indicam a continuidade da disputa marcada pelo transformismo. Porém, a qualidade desse processo não pode mais ocultar os conflitos moleculares de interesse e o desgaste dos modos restritos e formais de exercer a representação, que se coloca atravessado pela batalha comunicativa e judicial. Os modos de fazer política com base numa cultura de direitos, se relacionado com a questão da reprodução social cotidiana e qualidade de vida nas nossas cidades, no agrário e no urbano, indicam que os sintomas de nossa crise de violência, nossos problemas estruturais, não podem ser resolvidos numa solução de força. O fascismo social que viceja em segmentos da opinião, o espetáculo consumista e o discurso da ordem baseada na gestão empresarial, não conseguem esconder a relação entre o mal-estar social e o descontentamento com as formas de exercício da política e os modos de governar.

Os limites e os bloqueios do poder Constituinte e da soberania popular projetam sua sombra sobre o regime democrático e o novo ciclo político, mas o fato de estar bloqueada a opção por uma ditadura aberta (o que não impede um constitucionalismo de controle e exceção) coloca no contexto de indeterminação um potencial de disputa. O transformismo por cima não consegue bloquear a liberação das forças moleculares que lutam, como os jovens da periferia, pelo reconhecimento e acesso a direitos. As potencialidades do processo constituinte de 1988 foram muito além de reconhecer a democracia parlamentar formal. Apesar das forças do “centrão” e da reação neoliberal, o conflito social no centro da questão nacional e republicana mantém a cidadania viva e ativa pela força dos sujeitos coletivos, usando e defendendo os direitos constitucionais. O ciclo político de reorganização do poder pelo refluxo e reciclagem da contra-revolução, como reforma permanente e conciliação pelo alto, não impede de ver os contrastes e condições de disputa que se manifestam num quadro institucional que não pode chegar aos limites da ditadura aberta. O que significa, menos pelo fim da guerra fria, que só não nos tornamos um regime autoritário de segurança policial por força de que a sociedade brasileira parece alimentar esperanças na democracia, como valor universal para a mudança social. Essa marca vai muito além das restrições e precariedades das condicionalidades fundadoras da nossa ordem constitucional de 1988.

A marca da tutela do antigo regime e a força do discurso da conciliação não apaga as marcas da participação na constituinte. Os direitos inscritos na Carta valem como escrita e parecem alimentar um poder de cobrança e afirmação, de exigência de justiça social que serviu até agora de antídoto para o desejo de retorno ao processo autoritário típico de longa duração. Algo mudou até mesmo na estrutura da nossa revolução passiva, algo mudou e brotou da luta das massas, de algo vale o que se escreveu pela participação na Constituinte. A cidadania é mais do que um sintoma, é uma escrita na ordem brasileira. Apesar de esta escrita ainda aparecer invertida, do ponto de vista das prioridades das classes populares. As mesmas massas destituídas que jogam suas cartas contra a regressão, mas ainda não apresentam adesão a um projeto mais substantivo de transformação da estrutura das desigualdades. A república institucional está longe da república social que se inscreve no horizonte das possibilidades estruturais da revolução democrática inconclusa em nosso país. A passagem para o período popular de nossa história como nação está longe de se realizar.

Por Pedro Cláudio Cunca Bocayuva, assessor do Núcleo de Direitos Humanos da Fase