Fonte: Agência Câmara

O deputado Tarcísio Zimmermann foi o relator da proposta aprovada. O Plenário aprovou nesta quarta-feira a regulamentação das cooperativas de trabalho, que serão beneficiadas por um programa nacional de fomento, o Pronacoop. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 4622/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Com o objetivo de impedir fraudes, o projeto proíbe a criação de cooperativas para intermediar mão-de-obra terceirizada. Esse subterfúgio tem sido usado, nos últimos anos, para fazer contratações sem carteira assinada, o que deixa os profissionais sem os seus direitos trabalhistas. A proposta segue para o Senado.

A matéria votada foi o substitutivo do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ficam fora das novas regras as cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde; aquelas que atuam no transporte regulamentado pelo poder público e que detenham os meios de trabalho; e as de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos.

Política nacional

A proposta aprovada muda a Política Nacional de Cooperativismo, determinando jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais para os profissionais cooperados, além de pagamento de horas extras.

Constituída com pelo menos sete sócios, a cooperativa de trabalho deverá garantir aos seus integrantes direitos como retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas.

Em relação a esse ponto, o deputado Assis do Couto (PT-PR) observou que, se o pagamento for exigido na Justiça por um dos cooperados que não receber o valor por insuficiência de caixa, haverá uma situação jurídica estranha, pois o autor da ação será ao mesmo tempo réu .

Fiscalização

De acordo com a proposta aprovada, quem contratar a cooperativa responderá solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento, ou em local por ele determinado.

O Ministério do Trabalho fiscalizará o cumprimento da lei originária do projeto, e quem for condenado por fraudar a legislação trabalhista não poderá ser eleito para cargo em cooperativa pelo período de até cinco anos contado da sentença transitada em julgado.

Crédito

O programa de fomento tem o objetivo de viabilizar a criação de linhas de crédito e o acesso a mercados e à comercialização da produção. Os recursos para as linhas de crédito do Pronacoop virão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); do Orçamento da União; e de outras fontes alocadas pelo Poder Público.

Entre as mudanças feitas por Zimmermann, estão a inclusão da garantia do direito ao repouso semanal e anual remunerado e ao seguro de acidente de trabalho; e a possibilidade de que bancos cooperativos possam operar os recursos do Pronacoop.

Zimmermann disse que o texto final foi elaborado com a ajuda das próprias cooperativas e representa um avanço para o setor. “Há hoje no Brasil mais de 1,5 milhão de trabalhadores nessa forma de organização. É por isso que uma lei é necessária”, explicou.