Fonte: www.adital.com.br

O Supremo Tribunal Federal (TRF) encontra-se reunido hoje (19), desde 10h da manhã, para julgar a liminar concedida no último dia 10 de dezembro, que suspende as obras de transposição do rio São Francisco. Assim, será decidido, na última instância, se a transposição pára ou não. O bispo da Barra (BA), Dom Luiz Cappio, que há 23 dias está de jejum pelo fim da transposição, acredita em uma decisão favorável pelo judiciário.

Em Brasília, os integrantes de movimentos sociais que desde ontem participam de um jejum solidário na Esplanada dos Ministérios devem permanecer no ato até que a decisão do STF seja divulgada. Dom Cappio e entidades da sociedade civil que defendem o rio São Francisco criticam o projeto de transposição, que consideram “uma flagrante afronta ao Estado de Direito e ao Estado Democrático”.

O projeto de transposição descumpre normas ambientais, de recursos hídricos, além de ferir artigos da própria Constituição Federal. O artigo 49 da Constituição estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o uso de recursos naturais em terras indígenas. No entanto, a captação de água do Eixo Norte, em Cabrobó (PE) – há 80 metros da Ilha de Assunção, território do Povo Truká – não foi discutido no Congresso.

Também o artigo 231 da Constituição foi descumprido, pois determina que os povos indígenas afetados nesses casos devem ser ouvidos e até agora não o foram. Além disso, os Estudos de Impacto Ambiental não consideraram os reais impactos na Bacia do São Francisco e nas bacias chamadas receptoras, só foram avaliados os impactos por onde passam os canais.

Ainda em relação ao descumprimento das normas ambientais, estudos sobre os reais impactos negativos para o meio físico, meio biótico e meio sócio-econômico não foram concluídos, apesar de as obras já terem começado. Após realização dos estudos, foram feitas mudanças no traçado da obra, que não foram apreciados. O Governo desrespeitou também o obrigatório estudo de alternativas para ampliar o suprimento hídrico das populações dos Estados do Nordeste.

“A transposição não chegará ao povo sedento do nordeste e isso precisa ser discutido dentro do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), pois a indicação da população beneficiada é parte integrante desses estudos”, disse comunicado de imprensa divulgado pela Articulação São Francisco Vivo.

De acordo com a legislação ambiental, as comunidades afetadas por projetos ambientais ter acesso a Audiências Públicas, para que conheça o projeto e faça críticas e sugestões. Nas Audiências Públicas do São Francisco, as comunidades ribeirinhas afetadas estavam a cerca de 500 km de distância do local da Audiência, pois essas foram em Salvador, num hotel cinco estrelas.

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que em seu Plano para a Bacia do São Francisco prevê a retirada de água desta bacia apenas para consumo humano e animal, comprovada a escassez d’água, foi descumprido pelo projeto, pois a transposição destinará água para usos industriais.

“A violação à Democracia ocorre de forma clara quando observamos que todas as instâncias formais de participação popular previstas na legislação ambiental e de recursos hídricos não foram respeitadas”, acrescentou a Articulação São Francisco.