Fonte: Agência Adital
O estudo foi feito por um coletivo de pesquisadores da questão agrária no Brasil e é dirigido às organizações dos trabalhadores rurais e pequenos agricultores, ao governo federal e à sociedade civil.
“A importância da terra para o desenvolvimento do país não pode ser minimizada, pois a extrema concentração da propriedade fundiária constitui o fundamento, e ao mesmo tempo a condição, da reprodução do atual modelo agrícola do país”, diz o documento de apresentação da Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA.
O modelo agrícola brasileiro tem como base o abastecimento alimentar e a receita de exportação, o que limita a busca de alternativas para que haja uma desconcentração e um ajuste do agronegócio, que pelas relações fundiárias e de trabalho que gera e reproduz, concentra riqueza, degrada o meio ambiente e restringe cada vez mais o mercado de trabalho.
O documento da ABRA lembra que é importante que o governo fortaleça o campesinato, e que para isso terá que atuar em dois eixos paralelos: promover uma efetiva desconcentração da propriedade da terra e transferir recursos públicos em volume suficiente para aumentar a produtividade dos assentados.
Desapropriação de terras demanda modificações, tanto na legislação como no órgão executor da reforma, e para que haja aumento de produtividade serra necessário investimento maciço em capacitação, crédito, assistência técnica, facilidades de comercialização, zoneamento e planejamento da produção.
O documento aponta que um programa de fomento técnico-produtivo e comercial para que haja aumento da produtividade de trabalho nos assentamentos precisa considerar vários aspectos que criam viabilidade social ao projeto de desenvolvimento, tais como:
1. concentrar ações de obtenção de terras em regiões com adequada dotação de recursos naturais ou em zonas próximas à perímetros urbanos e (ou) rede de comunicação, de forma a permitir ao assentado incorporar rendas fundiárias locacionais e de fertilidade natural ao valor de sua produção;
2. definir “ex-ante” ou organizar “ex-post” as zonas integradas de assentamentos da reforma agrária, onde mediante ação de planejamento integrado poder-se-ão obter ganhos de escala, intensificação de relações técnicas cruzados e ganhos comerciais etc. Esta diretriz pressupõe que: para viabilizar um novo modelo de desenvolvimento rural e agrícola será fundamental a implementação do programa de reforma agrária amplo e não-atomizado, isto é, centrado na definição de áreas reformadas que orientem o reordenamento do espaço territorial do País via o zoneamento econômico e agroecológico.
3. realizar planejamento integrado do uso sustentável dos recursos naturais e da matriz técnico-produtiva, de sorte a superar as externidades negativas no uso dos recursos naturais, presentes na matriz técnica do agronegócio. Para induzir esse modelo técnico-produtivo, o assentamento se creditaria do pagamento de serviços ambientais patrocinados pelos Programas Ambientais, já existentes no Min. do Meio Ambiente;
4. estabelecer junto ao sistema EMBRAPA um programa específico de inovação técnica, direcionada à melhoria da produtividade nos assentamentos de Reforma Agrária;
5. estabelecer garantias mínimas à comercialização da produção oriunda dos assentamentos, no nível dos preços institucionais da política agrária, de maneira a assegurar a realização dessa produção em pólos institucionais de demanda. Isto implica reforço às iniciativas que deram origem ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, instituído no início do governo Lula;
6. modificar substancialmente o sistema de crédito de capital de trabalho (custeio) e crédito de investimento, presentemente oferecidos pelo PRONAF, às configurações da matriz técnico-produtiva, ambiental e de desenvolvimento das famílias assentadas, segundo as recomendações aqui apresentadas;
7. concentrar no território do assentamento, mediante ação planejada, a aplicação das políticas sociais de caráter universal pertinentes – Postos de Saúde do SUS, escola fundamental e média para educação básica; e ainda e completa aplicação dos direitos da seguridade social.