Autor: Marcio Automare – Grupo de Licitações e Contratos (automare@ig.com.br)
Introdução:
Sabemos que a Lei 8666/93, que orienta as compras públicas é necessária, porém dificulta a participação dos pequenos fornecedores.
Daí há algum tempo nos vimos passando informações que ajudem ao nosso público alvo atingir os seus objetivos. Abrir mais um canal de comercialização e poder participar deste grande montante que são estas compras. Aqui no Grupo de Licitações, além de acompanhar nossos processos, tomamos conhecimento de outros processos em outros órgãos do estado. Infelizmente, não vemos a participação nem de pequenos produtores e nem das pequenas cooperativas de serviços. Nossa proposta é mexer neste cenário. É abrir este espaço. Mas com certeza para se melhorar está performance é necessário maior mobilização, especialmente dos setores ligados ä comercialização dos pequenos produtores, tanto nos órgão oficiais do estado. Assim sendo, sem violentar a lei de licitações, abrir espaços para que os pequenos possam participar destas compras.
Um aspecto que deve ser levado em conta pelo pequeno produtor é a questão de embalagens específicas para produtos manufaturados que comercializa. No caso de alimentos, nos produtos que exigem o SIM (Serviço de Inspeção Municipal). A referida comprovação deverá ser impressa na embalagem.
Descrevemos abaixo o básico do que devem estes pequenos fornecedores seguir:
A. DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA O PEQUENO PRODUTOR PARTICIPAR:
- Xerox (acompanhada de originais) do DECAP, RG, CPF e CEI (Cadastro Específico do INSS);
- Certidão Negativa SPC;
- Certidões Negativas de INSS e FGTS, consultadas a partir do CEI;
- Possuir Talonário de Nota Fiscal de Produtor Rural;
- Quando o Pequeno Produtor não puder participar diretamente, pode nomear um representante, maior de 18 anos, que apresentará a competente Procuração.
B. DOCUMENTOS ESSENCIAS PARA COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES:
Nestes casos, elas se igualam a empresas convencionais. Nestes casos passa ser necessário mais formalização:
- Cartão do CNPJ (deve apresentar acompanhado do original);
- Procuração com firma reconhecida do presidente da entidade, nomeando a respectivo participante;
- Ter regularizado o Talonário de Notas Fiscais;
- Certidões negativas de SPC e SERASA (consultas por CEI);
- Quando for o caso, embalagens definidas e compatíveis com o produto a ser comercializado;
- Cartão do CEI (Cadastro Específico – INSS);
- Regularidade perante o FGTS, dos empregados não cooperados.
C. OUTROS ENCAMINHAMENTOS POSSÍVEIS:
- No caso de cooperativas ou associações de pequenos produtores, pode ser sugerido que optem por um dos seus associados e produtor, que representaria o grupo. Torna mais viável a administração da participação do grupo no evento;
- Sempre que o fornecimento ultrapassar 100 UFESP (R$ 1.330,00), a entidade ou pequeno produtor individualmente, deverão ter conta corrente no NOSSO BANCO (Decreto Estadual 43.060 – 27.4.1998);
- Os pequenos produtores, as cooperativas e/ou as associações, devem trabalhar para sensibilizar o poder público a orientar os editais abertos à participação deste público de pequenos produtores;
- Parecer PA-3 n. 32/99, da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, veda qualquer restrição nos editais, em qualquer das modalidades, que se use a discriminação de cooperativas de serviço ou de produtores. Mas estes organismos são diferentes das grandes empresas. Portanto devemos cuidadosamente flexibilizar as nossas exigências de participação.